25/09/2018

Justiça do Trabalho libera pagamento a beneficiários da Fundação Francisco Conde



 
O Tribunal de Justiça autorizou, na última sexta-feira (21), o pagamento dos recursos aos ex-funcionários do BCN, beneficiários da Fundação Francisco Conde (FFC). Os valores, que já estavam depositados em conta judicial no Banco do Brasil, deverão ser transferidos para os advogados, que farão o repasse dos recursos aos beneficiários.  

“O advogado explicou que para a realização da transferência, a decisão precisa ser publicada no diário oficial, que deve acontecer ainda esta semana. Por isso, será preciso esperar ainda mais alguns dias”, disse Gerson Carlos Pereira, secretário de Comunicação da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que acompanhou o processo desde o início.

Para Gerson, depois de muitos anos de luta, debates e reuniões coordenadas pelos sindicatos, a história da FFC, dos bancários do extinto BCN, chegou a um desfecho favorável aos trabalhadores. “Esta é uma demonstração da força dos trabalhadores e trabalhadoras e da contribuição dos sindicatos. Se não houvesse unidade e comprometimento, esse dinheiro ficaria para os ativos do Bradesco. Como houve uma postura combativa, de solidariedade, união e luta de todos os envolvidos, hoje nós podemos decidir sobre como será a divisão desse dinheiro”, afirmou o dirigente da Contraf-CUT.

Para Adilson Barros, diretor executivo da Contraf-CUT, o apoio do movimento sindical foi de extrema importância para o processo. “Precisamos agradecer a todos os envolvidos no desfecho deste caso, em especial aos nossos sindicatos, que demonstraram disposição e interesse e não deixaram os trabalhadores desassistidos. E, assim, agiu com seriedade e compromisso com os remanescentes do extinto BCN”, disse.

Ricardo Correa, diretor da Federação dos Bancários de São Paulo (Fetec-CUT/SP), explicou que para receber, cada empregado tem que habitar o seu crédito na ação. “Quem tem o direito e ainda não fez a procuração para seu sindicato, terá mais cinco anos para procurar seus direitos”. Ele ainda explica quem tem direito:

De acordo com a decisão do Tribunal, terão direito a receber o pagamento os seguintes trabalhadores:

Trabalhadores Elegíveis ao pagamento (requisitos cumulativos):

1. Empregados do antigo BCN + coligadas;
2. Empregados admitidos até 31/04/1993;
3. Empregados participantes que permaneceram no banco até 31/05/1999;
4. Empregados que constam da listagem apresentada na ação judicial pelo Bradesco.

A forma de pagamento tem como critério básico o tempo de contribuição de cada empregado. Assim, cada mês de contribuição corresponde a uma cota.

O valor depositado pelo Bradesco será rateado da seguinte forma:

Será divido em 2 metades:

1ª metade – Grupo 1:

1. Empregados que ingressaram no BCN até 31/12/1975;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/12/1979.

2ª metade – Grupo 2:

1. Empregados que ingressaram no BCN a partir de 01/01/1976;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/04/1993.
 
Fonte: Contraf- CUT, com edição de Seeb Catanduva

SINDICALIZE-SE

MAIS NOTÍCIAS