16/05/2018
Operação Zelotes: ação penal contra Luiz Carlos Trabuco pode ser reaberta

O Ministério Público Federal enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça solicitando o prosseguimento da ação penal contra o ex-presidente do Bradesco Luiz Carlos Trabuco Cappi, que foi trancada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região. Trabuco é réu em denúncia do MPF na denominada Operação Zelotes, que investiga esquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Trabuco, que é atualmente presidente do Conselho de Administração do Bradesco, foi indiciado pela Polícia Federal em junho de 2016 pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, com outras nove pessoas, duas delas membros da direção do Bradesco. A denúncia foi aceita pela Justiça Federal de Brasília no mês seguinte, mas caiu na segunda instância.
Para a bancária Cristiane Zacarias, representante de Curitiba na Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, são vários os exemplos de condutas indevidas e indícios de práticas irregulares por parte dos bancos. “As instituições financeiras têm lucros astronômicos, sem nenhuma contrapartida para a sociedade. Exemplo disso foi o extinto HSBC, acusado de lavagem de dinheiro, que foi comprado pelo Bradesco e hoje tenta escapar desse escândalo de anos. As atuais posturas do poder judiciário têm deixado claro que para julgar grandes capitalistas as regras são mais flexíveis”, afirma a dirigente.
De acordo com Valdecir Cenal, representante da região de Londrina na COE Bradesco, a avaliação do movimento sindical bancário é que esse processo deve mesmo ser reaberto. “Nós consideramos que a saída de Trabuco da presidência do Bradesco foi justificativa mais para sair de cena após a denúncia da Polícia Federal nesse escândalo da Operação Zelotes”.
A Operação Zelotes acusa os indicados de venda de sentenças do Carf para beneficiar empresas que foram multadas pela Receita Federal e a negociação de medidas provisórias a favor de empresas do setor automobilístico. O Carf é um órgão do Ministério da Fazenda ao qual contribuintes recorrem contra multas. No caso do Bradesco, no âmbito da Zelotes, o passivo do banco com a Receita Federal seria uma multa de R$ 3 bilhões.
A posição defendida pelo MPF em parecer enviado ao STJ como recurso especial destaca que o trancamento da ação penal é “medida excepcionalíssima” que só pode ser admitida se comprovada a ausência de indícios de autoria ou materialidade do crime, a atipicidade da conduta praticada ou a presença de quaisquer das hipóteses de extinção da punibilidade e que nenhuma dessas possibilidades se aplica contra Trabuco.
Em nota à época da denúncia, o Bradesco afirmou que perdeu o processo que tinha no Carf e que o presidente do banco não praticou acordo ilícito para se beneficiar junto ao órgão. “A companhia informa que jamais prometeu, ofereceu ou deu vantagem indevida a quaisquer pessoas, inclusive a funcionários públicos, para encaminhamento de assuntos fiscais ou de qualquer outra natureza”, dizia a nota.
De acordo com informação oficial divulgada pelo MPF, em 2014, membros da diretoria e do Conselho de Administração do Bradesco, “com conhecimento, anuência e participação” do então presidente da instituição, Luiz Carlos Trabuco, prometeram vantagens indevidas a servidores do Carf e da Delegacia Especial de Receita Federal e Instituições Financeiras em São Paulo para interferir no julgamento de processo administrativo fiscal que envolvia crédito tributário de R$ 3 bilhões. O valor refere-se a pedidos de compensação de créditos decorrentes de PIS e Cofins incidentes sobre juros de capital próprio do conglomerado que controla o Bradesco e de revisão tributária relativa aos últimos cinco anos de interesse do banco.
O trancamento da ação penal no TRF1 teria sido pela justificativa de um habeas corpus concedido a Trabuco pela falta de justa causa para abertura da ação penal.
O recurso especial junto ao STJ para reabrir a ação penal contra Trabuco foi divulgado pelo MPF na última segunda-feira, 07 de maio, mas no documento anexado à divulgação consta que o parecer foi recebido pela 6ª turma da corte superior ainda no dia 01 de março de 2018.
Curiosamente, a única menção do ex-presidente do Bradesco no portal de notícias do STJ foi a solenidade do “Troféu Dom Quixote”, que Trabuco recebeu em 2009 ao lado de cinco ministros do STJ e de outros representantes da magistratura, como a atual presidente do STF, ministra Carmem Lucia; membros da administração pública e da iniciativa privada, oferecido pela revista “Justiça e Cidadania.
Para a bancária Cristiane Zacarias, representante de Curitiba na Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, são vários os exemplos de condutas indevidas e indícios de práticas irregulares por parte dos bancos. “As instituições financeiras têm lucros astronômicos, sem nenhuma contrapartida para a sociedade. Exemplo disso foi o extinto HSBC, acusado de lavagem de dinheiro, que foi comprado pelo Bradesco e hoje tenta escapar desse escândalo de anos. As atuais posturas do poder judiciário têm deixado claro que para julgar grandes capitalistas as regras são mais flexíveis”, afirma a dirigente.
De acordo com Valdecir Cenal, representante da região de Londrina na COE Bradesco, a avaliação do movimento sindical bancário é que esse processo deve mesmo ser reaberto. “Nós consideramos que a saída de Trabuco da presidência do Bradesco foi justificativa mais para sair de cena após a denúncia da Polícia Federal nesse escândalo da Operação Zelotes”.
A Operação Zelotes acusa os indicados de venda de sentenças do Carf para beneficiar empresas que foram multadas pela Receita Federal e a negociação de medidas provisórias a favor de empresas do setor automobilístico. O Carf é um órgão do Ministério da Fazenda ao qual contribuintes recorrem contra multas. No caso do Bradesco, no âmbito da Zelotes, o passivo do banco com a Receita Federal seria uma multa de R$ 3 bilhões.
A posição defendida pelo MPF em parecer enviado ao STJ como recurso especial destaca que o trancamento da ação penal é “medida excepcionalíssima” que só pode ser admitida se comprovada a ausência de indícios de autoria ou materialidade do crime, a atipicidade da conduta praticada ou a presença de quaisquer das hipóteses de extinção da punibilidade e que nenhuma dessas possibilidades se aplica contra Trabuco.
Em nota à época da denúncia, o Bradesco afirmou que perdeu o processo que tinha no Carf e que o presidente do banco não praticou acordo ilícito para se beneficiar junto ao órgão. “A companhia informa que jamais prometeu, ofereceu ou deu vantagem indevida a quaisquer pessoas, inclusive a funcionários públicos, para encaminhamento de assuntos fiscais ou de qualquer outra natureza”, dizia a nota.
De acordo com informação oficial divulgada pelo MPF, em 2014, membros da diretoria e do Conselho de Administração do Bradesco, “com conhecimento, anuência e participação” do então presidente da instituição, Luiz Carlos Trabuco, prometeram vantagens indevidas a servidores do Carf e da Delegacia Especial de Receita Federal e Instituições Financeiras em São Paulo para interferir no julgamento de processo administrativo fiscal que envolvia crédito tributário de R$ 3 bilhões. O valor refere-se a pedidos de compensação de créditos decorrentes de PIS e Cofins incidentes sobre juros de capital próprio do conglomerado que controla o Bradesco e de revisão tributária relativa aos últimos cinco anos de interesse do banco.
O trancamento da ação penal no TRF1 teria sido pela justificativa de um habeas corpus concedido a Trabuco pela falta de justa causa para abertura da ação penal.
O recurso especial junto ao STJ para reabrir a ação penal contra Trabuco foi divulgado pelo MPF na última segunda-feira, 07 de maio, mas no documento anexado à divulgação consta que o parecer foi recebido pela 6ª turma da corte superior ainda no dia 01 de março de 2018.
Curiosamente, a única menção do ex-presidente do Bradesco no portal de notícias do STJ foi a solenidade do “Troféu Dom Quixote”, que Trabuco recebeu em 2009 ao lado de cinco ministros do STJ e de outros representantes da magistratura, como a atual presidente do STF, ministra Carmem Lucia; membros da administração pública e da iniciativa privada, oferecido pela revista “Justiça e Cidadania.
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