11/04/2016

Jurídico orienta sobre correção do FGTS; ação do Sindicato tramita desde 2014

Bancários têm sido procurados por associações ou escritórios de advocacia com o objetivo de iniciar demandas para reaver as diferenças na correção do FGTS, referente à atualização monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ao invés da TR (Taxa Referencial), no período de 1999 a 2013. 
 
Trata-se de um procedimento judicial pelo qual se busca o “recálculo” do saldo do FGTS com um índice mais favorável (INPC ou IPCA). Desde 1999, o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a Justiça entende que o saldo precisa ter a sua correção monetária recalculada.
 
Entretanto, é desnecessário o ingresso em ações individuais ou demandas coletivas, tendo em vista que o Sindicato ajuizou, em 2014, ação coletiva cível contra a Caixa, que tramita na 1ª Vara Federal de Catanduva. O processo pleiteia as diferenças na atualização monetária do saldo de FGTS e representa toda a categoria.
 
Vale lembrar que a ação coletiva do Sindicato dos Bancários, assim como outros processos coletivos e individuais, estão suspensos por ordem do Superior Tribunal de Justiça até que seja julgado o primeiro processo sobre o assunto, que chegou até lá pelo Recurso Especial nº 1.381.683-PE (2013/0128946-0).

Processo:
000017773.2014.4.03.6136

Como acessar?
http://www.jfsp.jus.br/ > Consulta Processual > Fóruns Federais
 

Fonte: Seeb Catanduva

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