25/02/2016
Bancário é indenizado após passar humilhações na mão de gestora
O Santander foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal, a indenizar um gerente de relacionamento vítima de assédio moral. O caso ocorreu em 2013 e a sentença foi expedida este ano, definindo que o banco pague R$ 75 mil ao funcionário.
O trabalhador relatou que no final de um expediente em fevereiro daquele ano, a gestora determinou que todos os empregados fossem revistados, por acreditar que seu celular havia sido furtado dentro da agência. Durante a revista, a superiora hierárquica acusou e ameaçou os empregados.
O gerente contou ainda que a gestora ordenou ao chefe de segurança que entrasse no banheiro masculino para investigar se o celular estava com algum empregado. Nesse momento, todos teriam sido obrigados a se despir. Além disso, ela teria determinado também que os trabalhadores passassem pela porta giratória na saída da agência.
Na reclamação trabalhista, o funcionário também alegou que era submetido a assédio moral por parte da mesma gestora desde 2011. Segundo ele, a chefe era hostil, utilizava expressões agressivas e desrespeitosas, expondo os resultados dos empregados e ressaltando negativamente dos que não alcançavam as metas exigidas.
No entendimento da juíza do trabalho Rejane Maria Wagnitz, que ordenou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, houve confirmação da ocorrência da perseguição contínua e sistemática, por parte da gestora, aos empregados e especialmente ao gerente de relacionamentos.
De acordo com a magistrada, a conduta extrapolava o poder diretivo do empregador e causava constrangimento e humilhação ao funcionário. Nesse caso, a indenização devido ao assédio moral foi de mais R$ 25 mil, totalizando R$ 75 mil no final do processo. O banco ainda pode recorrer da decisão.
Os bancários devem denunciar casos de assédio moral acessando o Canal de Denúncia do Sindicato: CLIQUE AQUI.
O trabalhador relatou que no final de um expediente em fevereiro daquele ano, a gestora determinou que todos os empregados fossem revistados, por acreditar que seu celular havia sido furtado dentro da agência. Durante a revista, a superiora hierárquica acusou e ameaçou os empregados.
O gerente contou ainda que a gestora ordenou ao chefe de segurança que entrasse no banheiro masculino para investigar se o celular estava com algum empregado. Nesse momento, todos teriam sido obrigados a se despir. Além disso, ela teria determinado também que os trabalhadores passassem pela porta giratória na saída da agência.
Na reclamação trabalhista, o funcionário também alegou que era submetido a assédio moral por parte da mesma gestora desde 2011. Segundo ele, a chefe era hostil, utilizava expressões agressivas e desrespeitosas, expondo os resultados dos empregados e ressaltando negativamente dos que não alcançavam as metas exigidas.
No entendimento da juíza do trabalho Rejane Maria Wagnitz, que ordenou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, houve confirmação da ocorrência da perseguição contínua e sistemática, por parte da gestora, aos empregados e especialmente ao gerente de relacionamentos.
De acordo com a magistrada, a conduta extrapolava o poder diretivo do empregador e causava constrangimento e humilhação ao funcionário. Nesse caso, a indenização devido ao assédio moral foi de mais R$ 25 mil, totalizando R$ 75 mil no final do processo. O banco ainda pode recorrer da decisão.
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