Bradesco condenado a pagar R$ 1,3 mi a gerente que ficou paraplégico ao transportar valores
"O fato do reclamado insistir na culpa do reclamante pelo transporte do numerário não se dar por carro-forte, quando sabia que não havia contrato para tanto e que o reclamante não tinha autonomia para essa contratação tange a má fé".
Esse é apenas um trecho da longa decisão proferida pelo juiz do trabalho substituto José Carlos Hadad de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na terça-feira (26), contra o Bradesco, que terá que pagar uma indenização de aproximadamente R$ 1,3 milhão para um ex-empregado do banco.
ENTENDA O CASO
O bancário, desde 1986, trabalhava para o Bradesco mas, em abril de 2007, quando fazia o transporte de valores da agência - em veículo próprio - de Ariquemes para o banco postal do município de Monte Negro, em Rondônia, sofreu um acidente automobilístico e ficou paraplégico, completamente privado de seus movimentos e incapacitado para o exercício de suas funções laborais.
O trabalhador ainda acreditava em uma conduta humanitária do banco em relação a seu caso, mas foi obrigado a se aposentar por invalidez em 2009 e, para piorar, viu o Bradesco simplesmente cortar seus benefícios de auxílio-alimentação e refeição e o próprio plano de saúde.
Quando tentou garantir seus direitos na Justiça, ele ainda se deparou com a alegação, por parte do banco, de que era culpado por seu próprio acidente, já que, como gerente, era sabedor que o transporte de valores deveria ter sido feito por empresa terceirizada previamente contratada.
Começava então um processo trabalhista que durava até então, na busca pela justiça e pela recuperação de uma honra abalada por tamanho descaso e desrespeito com a condição humana.
Somente na terça-feira é que a Justiça deu ao gerente uma resposta que diminuísse sua angústia por constantes e sucessivas humilhações por não ter mais condições de viver dignamente, de não poder andar, correr e, principalmente, trabalhar para se sustentar.
A Justiça entendeu que houve, inclusive, abuso da instituição financeira, que acusava o reclamante por litigância de má-fé, tentando atribuir a ele a responsabilidade que seria dele (o trabalhador) em ter se tornado vítima em pleno exercício de suas funções.
Por estas e outras, a decisão condena o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão; pensão mensal ao trabalhador no valor de R$ 3.778,21 (referente ao último vencimento percebido pelo então bancário) inclusive de forma retroativa, até este completar 90 anos de idade; manutenção do plano de saúde enquanto durar sua aposentadoria por invalidez - sob pena diária de R$ 2 mil por não cumprimento - e reestabelecimento e pagamento dos auxílios refeição e alimentação.
Para garantir o cumprimento das prestações vincendas, o Bradesco terá que constituir capital, representado por imóvel, no valor de R$ 1,2 milhão.
Fonte: Seeb Rondônia
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