10/12/2020
Nos 72 anos da Declaração Universal da ONU, direitos humanos sofrem ataque de Bolsonaro
Do respeito às diferenças, passando pela luta contra a privatização da Caixa Econômica Federal e de outras estatais, por moradia, saúde e educação dignos, pelo direito à vida e em defesa de serviços públicos de qualidade. É assim que o movimento sindical pretende celebrar nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, mais um aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948. O cenário no Brasil, no entanto, não é animador, tendo em vista os ataques aos direitos humanos, sociais e trabalhistas perpetrados pelo governo Bolsonaro.
É fato que o atual governo brasileiro promove um desmonte das políticas de direitos humanos construídas desde o fim da ditadura militar e desde a promulgação da Constituição Cidadã de 1988. Não existe possibilidade de um caminhar democrático e de defesa dos direitos dos trabalhadores sem considerar a necessidade de uma jornada civilizatória pelo reconhecimento dos direitos humanos de todos e de cada um. Portanto, a luta da classe trabalhadora é incompleta e não democrática se não reconhecer as questões de raça, gênero e diversidade.
Neste ano de 2020, numa conjuntura marcada por situações adversas causadas pela pandemia do coronavírus, o dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos une a defesa do patrimônio público com a mobilização por nenhum direito a menos. Refletir sobre os direitos humanos é refletir sobre a democracia, a soberania nacional e os direitos dos trabalhadores. Neste 10 de dezembro, do ponto de vista estratégico, não dá mais para apostar em luta individual. Uma democracia significa direitos e igualdade para todos.
Mundo afora, e composta de 30 artigos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um ideal de justiça, um caminho para a paz. Afirma, em seu primeiro parágrafo, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência, devendo agir em relação aos outros com espírito de fraternidade”. O texto continua atual e já inspirou tratados internacionais de direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e aqueles relacionados a trabalhadores migrantes, mulheres, negros, índios e crianças.
Assim, junto com o direito de negociação coletiva, a liberdade sindical e a liberdade de associação se configuram como um direito humano fundamental, pois permitem promover a democracia, uma boa governança no mercado de trabalho e as condições de trabalho decentes. O exercício desses direitos tem grande influência nas condições de trabalho e de vida, assim como no desenvolvimento e no progresso dos sistemas econômicos e sociais.
O caminho proclamado pela Declaração Universal da ONU serve de base para a construção de uma sociedade democrática. A comemoração da data, nesta quinta-feira (10), deve ter conteúdo de resistência, luta e afirmação, sempre em defesa dos direitos, da democracia e da soberania nacional.
"Neste período em que o Brasil vive um grande retrocesso, as leis que tornam à liberdade, educação, segurança, a igualdade social, direitos obrigatórios a todos os seres humanos, são ignoradas com situações cada vez mais frequentes de violência, descaso e discriminação. O Dia Internacional dos Direitos Humanos precisa ser lembrado todos os dias devido ao aumento do genocídio de pessoas no mundo inteiro e, em especial, infelizmente no país. Esta data, além da necessidade de uma reflexão, tem como objetivo maior exigir de nossos governantes políticas públicas e leis que punam de forma efetiva pessoas que não reconhecem ou deixam de cumprir a Declaração. E nós, temos também o dever de seguir na íntegra tais direitos e sempre alertar lugares onde exista o seu descumprimento", acrescentou o presidente do Sindicato, Roberto Carlos Vicentim.
Histórico
Proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), como resultado do trauma deixado pela Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos está disponível em mais de 360 idiomas e é fonte de inspiração para as constituições de muitos Estados nacionais espalhados pelo mundo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é muito concisa, com seus 30 artigos. É uma conquista civilizatória, mas em si tem efeito moral, pois não tem força de lei. Seus princípios tornam-se lei quando são incorporados à legislação de cada país, conforme fez o Brasil com a Constituição de outubro de 1988. A partir disso, têm-se os direitos humanos constitucionalizados.
A Declaração da ONU abrange igualmente a garantia de proteção do ponto de vista corporal e do espírito. Na forma como se abre para direitos que são estabelecidos como fundamentais para todos as pessoas, está presente nela a dimensão coletiva e comunitária.
Uma de suas contribuições mais importantes para o direito é a reunião, no mesmo conjunto de princípios, de direitos individuais (liberdade de locomoção, de pensamento e religião, por exemplo) a direitos sociais, econômicos e culturais amplos, relacionados com a educação, com os cuidados preventivos e curativos com a saúde, com a moradia decente.
Estabelece, portanto, garantias individuais e sociais às quais todas as famílias, todas as comunidades mais fragilizadas devem ter acesso. Porém, a Declaração dos Direitos Humanos avança ainda mais. Ela se abre para o estabelecimento de direitos então considerados “novos”, como a alimentação e a assistência social.
Mas, entretanto, o mais difícil está ainda por fazer: passar da palavra ao ato.
Fonte: Fenae
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