03/12/2020

Retrospectiva: pessoas com deficiência foram alvo em 2020, mas nem tudo foi negativo…



O ano de 2020 foi marcado por provações. Pela pandemia, que atingiu o mundo inteiro, pela preocupação com a saúde de todos e pela crise econômica que aumentou por conta do coronavírus. Nesta lista, cabem muitas outras coisas, entre elas, os ataques constantes aos direitos da Pessoa com Deficiência. Nesta quinta, 3 de dezembro, dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o movimento sindical faz uma retrospectiva das lutas travadas neste sentido.

O ano já começou com o decreto 10.177/19 editado pelo governo federal que buscava mexer no funcionamento do Conade (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência). O conselho, que possui diretores da Afubesp em sua composição, se reuniu pouco antes da quarentena para debater as modificações pejorativas que demonstravam falta de compromisso do governo com o segmento: retirada da AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência) do Conade; extinção da Comissão de Atos Normativos; mudanças no processo eleitoral que passou a ser chamado de seletivo, por exemplo.

Em julho, em meio à pandemia, o governo atacou mais uma vez a Lei de Cotas – por meio do Programa Garantia Jovem, que misturou vários temas em um mesmo balaio – dias antes dela completar 29 anos. A ideia era incluir na mesma lei jovens de até 29 anos egressos de sistema de acolhimento no mercado de trabalho.

Para isso, a MP estabelece que “empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, ou jovens de até 29 (vinte e nove) anos egressos do sistema de acolhimento”.

É preciso sim a criação de políticas de inserção destas pessoas no mercado de trabalho, mas algo que seja próprio pra elas. Um importante instrumento de cidadania como este não pode ser deturpado deste jeito. Da forma como foi pensado não os ajuda, mas atrapalha.

Importante lembrar que, no final de 2019, ocorreu o primeiro ataque do governo à Lei de Cotas, com o envio à Câmara dos Deputados do PL 6.159/19, que desobrigava as empresas a contratarem conforme a lei, podendo substituir a contratação por dois salários mínimos pagos ao governo. A atuação do movimento das pessoas com deficiência conseguiu barrar o retrocesso.

No final de setembro de 2020, mais um golpe contra os direitos dos PCDs foi desferido, desta vez o alvo era a educação inclusiva. O Decreto nº 10.502/2020, que instituiu a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”, é uma verdadeira afronta à Constituição da República, à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei nº 13.146/2015. Destaque para o fato de que ele sequer foi apresentado para ser debatido legalmente pelo Conade.  Ele prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência.

A maioria dos representantes do movimento da pessoa com deficiência entendem que o decreto é um retrocesso de mais de 30 anos do que foi conquistado em termos de inclusão. Infelizmente, o Conselho deixou de cumprir o seu papel, facilitando a vida de quem queria acabar com ele.

A última atualização sobre este assunto ocorreu na última terça, dia 1º de dezembro, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu este decreto do Ministério da Educação. A decisão individual deve ser submetida ao plenário do STF no próximo dia 11.

A suspensão foi determinada a partir de uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB contra o decreto editado no início de outubro. No entendimento do ministro, o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o “imperativo da inclusão” de alunos com deficiência.

Mas nem tudo foi negativo…

No dia 7 de julho, quando o Santander já demitia sem parar mesmo em meio a pandemia, foi publicada a Lei nº 14.020 que, entre outros pontos, proíbe a dispensa sem justa causa dos trabalhadores com deficiência neste período.

A lei é oriunda da controversa Medida Provisória nº 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Sancionada com vetos, ela dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento dos impactos nos empregos em razão do Estado de Calamidade Pública ocasionado pelo coronavírus.

Por conta dessa conquista, uma bancária de São Paulo que havia sido desligada do quadro de trabalhadores nestas condições pôde ser reintegrada.

Fonte: Afubesp, com edição de Seeb Catanduva

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