30/07/2019
PEC 6/2019, aprovada em 1º turno na Câmara, é o fim da Previdência pública e solidária
(Foto: Seeb-SP)
O texto da reforma da Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara prejudica os mais pobres e é descolado da realidade brasileira. Esta é a opinião de Ivone Silva*. Em artigo, ela cita as principais mudanças contidas na proposta do governo que pretende acabar com a Previdência pública e solidária e o quanto elas irão prejudicar os trabalhadores e trabalhadoras. Confira:
A aprovação da reforma da previdência é um retrocesso para o país. Trata-se de uma transformação na forma como a sociedade brasileira decide se organizar a partir da Constituição Cidadã de 1988. E pretende-se acabar com uma organização social em que todos, e com o amparo do Estado, se responsabilizam por garantias mínimas de vida, principalmente em momentos mais delicados, como na velhice.
O que se pretende é o fim da previdência pública, quase a sua destruição, na medida em que estão propostos pré-requisitos tão rígidos e descolados da realidade brasileira que, se aprovada em segundo turno na Câmara e no Senado, a proposta, a aposentadoria no Brasil passa a ser uma ilusão para a grande maioria da população, principalmente os mais pobres.
O texto da Previdência aprovado pelo plenário da Câmara em primeiro turno prejudica os trabalhadores mais pobres – que terão que contribuir por 40 anos no caso dos homens e 35 para mulheres para alcançarem o valor integral dos benefícios.
Entre as mudanças, a regra do cálculo da aposentaria passa a ser sobre a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Atualmente, o benefício é calculado sobre as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são descartadas, o que melhora a média. Pelo novo cálculo, homens e mulheres que contribuírem durante 15 anos vão receber apenas 60% da média de todas as suas contribuições e, não mais 85% como é hoje sobre as melhores contribuições.
No caso da pensão por morte que hoje é de 100% da aposentadoria, passará a ser uma cota de 50% +10% por dependente. Ou seja, uma viúva que não tenha filhos, por exemplo, irá receber apenas 60% da aposentadoria do marido falecido.
Em um país em que 52% das pessoas, no mercado de trabalho formal, recebem até dois salários mínimos, quantas pessoas terão condições de poupar recursos para investir em planos de previdência privada? Quantas estarão sem nenhuma proteção na velhice?
Os trabalhadores precisam se unir e mobilizar. A proposta ainda deverá passar por um segundo turno na Câmara, e, se aprovada, será apreciada no Senado. Se os senadores aprovarem o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.
*Ivone Silva é presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários
Fonte: Seeb SP
A aprovação da reforma da previdência é um retrocesso para o país. Trata-se de uma transformação na forma como a sociedade brasileira decide se organizar a partir da Constituição Cidadã de 1988. E pretende-se acabar com uma organização social em que todos, e com o amparo do Estado, se responsabilizam por garantias mínimas de vida, principalmente em momentos mais delicados, como na velhice.
O que se pretende é o fim da previdência pública, quase a sua destruição, na medida em que estão propostos pré-requisitos tão rígidos e descolados da realidade brasileira que, se aprovada em segundo turno na Câmara e no Senado, a proposta, a aposentadoria no Brasil passa a ser uma ilusão para a grande maioria da população, principalmente os mais pobres.
O texto da Previdência aprovado pelo plenário da Câmara em primeiro turno prejudica os trabalhadores mais pobres – que terão que contribuir por 40 anos no caso dos homens e 35 para mulheres para alcançarem o valor integral dos benefícios.
Entre as mudanças, a regra do cálculo da aposentaria passa a ser sobre a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Atualmente, o benefício é calculado sobre as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são descartadas, o que melhora a média. Pelo novo cálculo, homens e mulheres que contribuírem durante 15 anos vão receber apenas 60% da média de todas as suas contribuições e, não mais 85% como é hoje sobre as melhores contribuições.
No caso da pensão por morte que hoje é de 100% da aposentadoria, passará a ser uma cota de 50% +10% por dependente. Ou seja, uma viúva que não tenha filhos, por exemplo, irá receber apenas 60% da aposentadoria do marido falecido.
Em um país em que 52% das pessoas, no mercado de trabalho formal, recebem até dois salários mínimos, quantas pessoas terão condições de poupar recursos para investir em planos de previdência privada? Quantas estarão sem nenhuma proteção na velhice?
Os trabalhadores precisam se unir e mobilizar. A proposta ainda deverá passar por um segundo turno na Câmara, e, se aprovada, será apreciada no Senado. Se os senadores aprovarem o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.
*Ivone Silva é presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários
Fonte: Seeb SP
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