16/07/2019
Futuro em xeque: Reforma da Previdência - A quem interessa aumentar a desigualdade?
Oposição mobilizada contra a reforma: atenção para as desigualdades que vão se acirrar com as mudanças que estão sendo aprovadas
A reforma da Previdência aprovada na última quarta-feira (10) em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, tende a aumentar, “muito”, as desigualdades socioeconômicas no país, sob a propaganda governamental de que veio para combater privilégios. É o que defenderam em artigo publicado no jornal Valor Econômico no dia 11, os economistas Thomas Piketty*, Marc Morgan e Amory Gethin*, da Paris School of Economics (PSE) e Paulo Pedro Zaluth Bastos*, do Instituto de Economia da Unicamp.
Outro ponto de vista defendido pelos autores é que as reformas da Previdência e tributária deveriam estar coordenadas por um debate voltado ao combate às desigualdades, quando na verdade vão ocorrer olhando apenas para a desoneração de empresas.
O fato é que os brasileiros começam a trabalhar cedo, analisam os autores, mas não conseguem contribuir o tempo mínimo para garantir ao menos a aposentadoria parcial – tempo mínimo que a reforma está aumentando de 15 para 20 anos, enquanto a aposentadoria integral passa a depender de 40 anos de contribuição.
Atualização: a questão do tempo mínimo passou por um destaque ao relatório final e voltou a recuar de 20 para 15 anos.
A reforma acaba com a regra atual de somar o tempo de contribuição com a idade do trabalhador para considerar o valor do benefício – 86 para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 96 para homens (35 anos de contribuição). E transforma a aposentadoria por idade no principal critério, ao adotar 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
“O problema é que os cidadãos que só conseguem se aposentar hoje por idade são trabalhadores precários que estão longe de alcançar o tempo de contribuição e idade exigidos nas novas regras: 56,6% dos homens e 74,82% das mulheres não alcançam. Em média, os homens só conseguem contribuir 5,1 vezes por ano, e as mulheres 4,7 vezes, segundo estudo de Denise Gentil (UFRJ) e Claudio Puty (UFPA), para a Anfip”, diz o artigo dos professores.
Frente a essa possibilidade de contribuição, e considerando que a reforma aumenta o tempo mínimo para 20 anos, o que requer mais 60 meses de contribuição diante da regra atual de 15 anos, então tem-se que a idade mínima real para o homem ter a aposentadoria parcial pode chegar a 76,8 anos no caso do homem e 74,8 anos para a mulher.
“Na prática, milhões não chegariam a se aposentar ou, com ‘sorte’, seriam transferidos para a assistência social, mas suas contribuições não seriam nem devolvidas”, afirmam.
O texto segue o raciocínio de que aumentar o tempo de contribuição de trabalhadores precários não significa combater privilégios, mas aumentar as desigualdades.
Com o aumento do tempo mínimo, o Estado não motiva o trabalhador a contribuir, e esse é um fator que os autores frisam para criticar ainda o aumento de 15 anos para 20 anos.
Outra mudança marcante e que coloca o sistema de aposentadorias no país sob risco é o fim da destinação das contribuições de empregadores, atualmente realizadas por meio da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O artigo lembra que essas duas contribuições, mais o PIS-Pasep, representam metade da receita da Seguridade Social no país.
> Leia o artigo completo aqui.
*Thomas Piketty é diretor da l´Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales (EHESS) e professor da Paris School of Economics (PSE).
*Marc Morgan e Amory Gethin são pesquisadores do World Inequality Lab da PSE.
*Pedro Paulo Zahluth Bastos é professor do IE-Unicamp e pesquisador do Cecon-Unicamp.
Outro ponto de vista defendido pelos autores é que as reformas da Previdência e tributária deveriam estar coordenadas por um debate voltado ao combate às desigualdades, quando na verdade vão ocorrer olhando apenas para a desoneração de empresas.
O fato é que os brasileiros começam a trabalhar cedo, analisam os autores, mas não conseguem contribuir o tempo mínimo para garantir ao menos a aposentadoria parcial – tempo mínimo que a reforma está aumentando de 15 para 20 anos, enquanto a aposentadoria integral passa a depender de 40 anos de contribuição.
Atualização: a questão do tempo mínimo passou por um destaque ao relatório final e voltou a recuar de 20 para 15 anos.
A reforma acaba com a regra atual de somar o tempo de contribuição com a idade do trabalhador para considerar o valor do benefício – 86 para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 96 para homens (35 anos de contribuição). E transforma a aposentadoria por idade no principal critério, ao adotar 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
“O problema é que os cidadãos que só conseguem se aposentar hoje por idade são trabalhadores precários que estão longe de alcançar o tempo de contribuição e idade exigidos nas novas regras: 56,6% dos homens e 74,82% das mulheres não alcançam. Em média, os homens só conseguem contribuir 5,1 vezes por ano, e as mulheres 4,7 vezes, segundo estudo de Denise Gentil (UFRJ) e Claudio Puty (UFPA), para a Anfip”, diz o artigo dos professores.
Frente a essa possibilidade de contribuição, e considerando que a reforma aumenta o tempo mínimo para 20 anos, o que requer mais 60 meses de contribuição diante da regra atual de 15 anos, então tem-se que a idade mínima real para o homem ter a aposentadoria parcial pode chegar a 76,8 anos no caso do homem e 74,8 anos para a mulher.
“Na prática, milhões não chegariam a se aposentar ou, com ‘sorte’, seriam transferidos para a assistência social, mas suas contribuições não seriam nem devolvidas”, afirmam.
O texto segue o raciocínio de que aumentar o tempo de contribuição de trabalhadores precários não significa combater privilégios, mas aumentar as desigualdades.
Com o aumento do tempo mínimo, o Estado não motiva o trabalhador a contribuir, e esse é um fator que os autores frisam para criticar ainda o aumento de 15 anos para 20 anos.
Outra mudança marcante e que coloca o sistema de aposentadorias no país sob risco é o fim da destinação das contribuições de empregadores, atualmente realizadas por meio da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O artigo lembra que essas duas contribuições, mais o PIS-Pasep, representam metade da receita da Seguridade Social no país.
> Leia o artigo completo aqui.
*Thomas Piketty é diretor da l´Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales (EHESS) e professor da Paris School of Economics (PSE).
*Marc Morgan e Amory Gethin são pesquisadores do World Inequality Lab da PSE.
*Pedro Paulo Zahluth Bastos é professor do IE-Unicamp e pesquisador do Cecon-Unicamp.
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