13/08/2018

Agosto Lilás: em briga de marido e mulher se mete a colher! Sindicato apoia campanha



 
A sociedade brasileira não pode mais se calar e ninguém pode se omitir: o feminicídio é uma realidade no país e combater a morte e a violência contra a mulher é uma tarefa de cada um de nós. Neste mês, a campanha Agosto Lilás ganha nova força com o mote “Em briga de marido e mulher se mete a colher, sim!”, que ganhou as redes sociais e chama a atenção para a importância de denunciar e interferir ao presenciar uma mulher ser agredida.

Entidades se mobilizam para chamar a atenção para o problema. Elas estão se unindo em redes de apoio, como o aplicativo Mete a Colher, que conecta mulheres vítimas de violência com outras que podem oferecer apoio.

A sociedade se chocou especialmente com a morte da advogada Tatiane Spitzner, esganada e atirada do 4º andar pelo marido. Apesar de gritar por socorro e de tentar escapar do agressor em vários momentos, inclusive em áreas comuns do prédio, os vizinhos não interferiram. No país que está em quinto lugar em morte de mulheres, ainda persiste a cultura do ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Isso precisa mudar!

A criação da Lei Maria da Penha, que neste mês comemora 12 anos, também será lembrada no Agosto Lilás, com palestras e debates sobre a legislação e como garantir e exigir seu cumprimento.

Como denunciar

O serviço do número 180 é gratuito, funciona 24 horas por dia e preserva o anonimato a quem denuncia. Segundo o governo federal, há muitas mulheres que ligam apenas para solicitar informações ou encaminhamento para serviços especializados.

Em pouco mais de uma década de vigência, a Lei Maria da Penha motivou o aumento das denúncias de casos de violação de direitos. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, que administra a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Ligue 180, foram registradas no primeiro semestre deste ano quase 73 mil denúncias. O resultado é bem maior do que o registrado em 2006 (12 mil), primeiro ano de funcionamento da Central.

As principais agressões denunciadas são cárcere privado, violência física, psicológica, obstétrica, sexual, moral, patrimonial, tráfico de pessoas, homicídio e assédio no esporte. As denúncias também podem ser registradas pessoalmente nas delegacias especializadas em crime contra a mulher.

A partir da sanção da Lei Maria da Penha, o Código Penal passou a prever estes tipos de agressão como crimes, que geralmente antecedem agressões fatais. O código também estabelece que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada se ameaçarem a integridade física da mulher.

Pela primeira vez, a Lei também permitiu que a Justiça adote medidas de proteção para mulheres que são ameaçadas e correm risco de morte. Entre as medidas protetivas está o afastamento do agressor da casa da vítima ou a proibição de se aproximar da mulher agredida e de seus filhos.

Além de crime, a Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda considera a violência contra a mulher um grave problema de saúde pública, que atinge mulheres de todas as classes sociais. A lei leva o nome de Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica depois de levar um tiro de seu marido. Até o atentado, ela foi agredida pelo cônjuge por seis anos. Maria da Penha ainda sobreviveu a tentativas de homicídio pelo agressor por afogamento e eletrocussão.

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