26/10/2016
Setor patronal impõe retrocesso no FAP
Por Walcir Previtale*
Como a postura das bancadas patronal e de governo não surtiu efeito na reunião do mês de agosto do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, em informar que o Fator Acidentário de Prevenção - FAP seria calculado por filial/estabelecimento, pois não houve nenhuma deliberação dos conselheiros, as duas bancadas voltaram à carga na última reunião do dia 24 de setembro, e impôs retrocesso na metodologia de cálculo do FAP, deixando de ser pelo CNPJ matriz das empresas e passando a ser por estabelecimento/filial.
Como a postura das bancadas patronal e de governo não surtiu efeito na reunião do mês de agosto do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, em informar que o Fator Acidentário de Prevenção - FAP seria calculado por filial/estabelecimento, pois não houve nenhuma deliberação dos conselheiros, as duas bancadas voltaram à carga na última reunião do dia 24 de setembro, e impôs retrocesso na metodologia de cálculo do FAP, deixando de ser pelo CNPJ matriz das empresas e passando a ser por estabelecimento/filial.
Isso significará, por exemplo, que um banco, com suas mais de 2 ou 3 mil filiais, não terá um FAP só. Agora serão centenas de FAPs, descaracterizando os problemas e riscos que são encontrados no dia a dia nos ambientes de trabalho. O agravante desta situação é a previsão de diminuição de arrecadação do Seguro Acidente de Trabalho - SAT e tornando ainda mais deficitária essa conta que custeia os benefícios acidentários e aposentadorias especiais da Previdência Social.
Na votação que houve os trabalhadores e aposentados votaram contra, foram 5 votos, contra 8, favoráveis a mudança.
Resta agora continuar lutando para que não mexam nos outros pontos já levantados pela CONTRAF e pela CUT Nacional (Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT de até 15 dias, acidentes de trajeto, trava de mortalidade e rotatividade, entre outros pontos).
A própria CUT já ingressou com representação na Procuradoria Geral da República, em Brasília, contra essa ilegalidade da cobrança do SAT/FAP por estabelecimento que contraria o artigo 22, inciso II da Lei nº 8212, da Previdência Social.
Por fim, a CONTRAF-CUT defende o fortalecimento do FAP, reforça a tese do FAP como parte integrante da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, defende a abertura de todas as informações referente a série histórica do FAP de todas as empresas, defende que a "gestão" deve ser tripartite e não mais uma relação fechada entre as empresas e o Ministério da Previdência Social.
A saúde dos trabalhadores pertence aos próprios trabalhadores e tudo o que se relaciona a esse grande campo político deve ser amplamente divulgado, debatido e decidido, tanto nas bases, quanto nos espaços institucionais democráticos constituídos para essa finalidade.
*Walcir Previtale é secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT
Fonte: Contraf-CUT
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