01/04/2016

A Previdência Social e a mulher

*Por Cassio Paulinho / Fetec-CUT/SP

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2014, a expectativa de vida dos brasileiros aumentou para 75 anos, 2 meses e 12 dias. As mulheres vivem, em média, 7,2 anos a mais que os homens, com uma expectativa de 78,8 anos.

Para se aposentar por idade é preciso ter pelo menos 60 anos (mulheres) e 65 (homens). Para ambos é obrigatório ter contribuído por 15 anos no mínimo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O aumento da longevidade é uma boa notícia e reflete a melhora na qualidade de vida do brasileiro. Porém, há um impacto prático negativo quando o assunto é aposentadoria.

O fator previdenciário, que passou a ser aplicado desde 1999, resultou em perda no valor da aposentadoria de 16,1% para homens e de 14,4% para as mulheres.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostram que as mulheres brasileiras recebem em média 30% a menos que os homens. A diferença fica ainda mais acentuada quando considerada a jornada média em afazeres domésticos. As mulheres trabalham mais do que o dobro dos homens nestas atividades (20,6 horas/semana para mulheres e 9,8 para homens).

Segundo Crislaine Bertazzi, diretora de Políticas Sociais da FETEC-CUT/SP, os números expõem uma realidade desigual e reforçam a importância da discussão sobre relações compartilhadas. “É importante usarmos estes dados para fomentar o debate sobre igualdade de gênero e divisão igualitária das responsabilidades domésticas e quebramos os paradigmas da sociedade machista”, explica.

Avanços com a Lei Federal 12470/2011

A Lei Federal 12470, sancionada em 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, promoveu algumas modificações na Lei de Benefícios da Previdência Social, na Lei de Custeio de Previdência Social e na Lei Orgânica da Assistência Social.

Na prática promoveu algumas conquistas e trouxe vantagens para os segurados do INSS, como: a aposentadoria para as donas de casa e direitos para pessoas inválidas interditadas.

Para as donas de casa, sem renda própria e que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, a lei criou uma alíquota diferenciada de contribuição social de 5% do valor do salário-mínimo federal (equivalente a R$ 44,00).

A Lei atende a donas de casa que pertençam a famílias de baixa renda, ou seja, famílias que tenham renda mensal de até dois salários mínimos.

“Esta Lei permitiu acesso a um direito constitucional para um grupo social que estava em situação de vulnerabilidade, diminuindo assim sua dependência financeira na família”, explica Aline Molina, Presidenta da FETEC-CUT/SP.

Reforma da Previdência

Num momento econômico delicado, com aumento do desemprego e perda de poder aquisitivo dos trabalhadores, o governo erra ao propor uma reforma na Previdência, sugerindo aumento no tempo de contribuição e elevação da idade para as mulheres.

Pesquisa Vox Populi, no final de 2015, apontou que 88% dos entrevistados são contra mudanças na Previdência que possam penalizar os trabalhadores.

Segundo Aline reformar a Previdência com a perspectiva de retirar direitos não é uma alternativa viável. “Nossa postura é contrária a qualquer medida que retire direitos dos trabalhadores. Defendemos avanços nas conquistas e não um retrocesso”, finaliza a Presidenta.


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