14/12/2010

Santander é condenado por cobrança abusiva

O Santander foi proibido por uma liminar obtida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de cobrar por oferta de crédito pré-aprovado até dos clientes que não solicitavam o serviço e também de taxar os mesmos clientes que não contratassem o empréstimo pelo período em que estava disponível.

Em outras palavras, o banco cobrava R$ 0,49 para fazer uma oferta de crédito, mesmo de quem não tinha interesse, e outros R$ 4 para os clientes que não contratavam o serviço.

A liminar, deferida pela 6ª Vara Empresarial de Justiça da capital fluminense, determina a extinção da taxa, chamada Comissão de Disponibilização de Limite (CDL), e uma multa de R$ 100 mil por ocorrência e caso de descumprimento da decisão.

“O MP entende que a cláusula é manifestamente excessiva e prejudicial aos interesses financeiros do consumidor e ficou estarrecido com a cobrança que, além de abusiva, está em desacordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central”, afirmou para o jornal O Globo o promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

Fonte: Seeb São Paulo


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