04/09/2026
Perguntas e respostas sobre as assembleias dos bancários
Assim como acontece nas eleições para escolha de presidente da República e governadores de estados, também precisamos tomar cuidado com informações que surgem em momentos de assembleias para a aprovação da Convenção Coletiva de trabalho (CCT) e dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) específicos de cada banco.
Existem muitos interesses envolvidos. Muitas vezes opostos. E isso faz com que, às vezes, sem querer (outras vezes não) algumas afirmações distorçam a realidade.
Tenha muita atenção neste momento e procure se informar pelos sites e redes sociais do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Contraf-CUT e FETEC-CUT/SP.
Para evitar as distorções, elaboramos um “perguntas e respostas” com a principais questões que estão sendo colocadas em nossas redes sociais.
BANCÁRIO DA CAIXA/BB PRECISA VOTAR TAMBÉM NA CCT?
Não. Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) específicos de cada banco já definem em suas cláusulas a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, exceto aquelas que são ressalvadas no próprio ACT.
REJEITAR O ACT IMPLICA EM REJEITAR A CCT?
Sim. O parecer da assessoria Jurídica do Comando Nacional dos Bancários é o de que, ao rejeitar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), há, consequentemente, a rejeição das cláusulas que reconhecem a validade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) como instrumento de regulação do trabalho da categoria.
OS DIAS PARALISADOS PODEM SER DESCONTADOS?
Sim. Pode haver descontos. O que sempre acontece, é que, após a greve, a representação sindical negocia com a Fenaban e com cada banco se os dias paralisados serão abonados, ou se haverá compensação das horas paralisadas.
OS DIAS PARALISADOS PODEM AFETAR A MENSURAÇÃO DE ALGUM ÍNDICE DE DESEMPENHO E, CONSEQUENTEMENTE OS PROGRAMAS QUE LEVEM EM CONTA ESTA MENSURAÇÃO?
Não deveria, pois a greve é um direito do trabalhador. Mas, caso a greve seja considerada ilegal, vai depender da negociação que será feita depois da paralisação. E isso pode variar de banco para banco.
HOUVE MUDANÇAS NAS REGRAS DA PLR SOCIAL DA CAIXA?
Não. Não houve mudanças nas regras. A Caixa não apresentou nada sobre isso na mesa de negociações com a CEE-Contraf. CUIDADO COM FAKE NEWS! Sabemos que circula em grupos de Whatsapp uma foto com indicadores utilizados para o cálculo da PLR Social. O fato é que a PLR Social já é paga a partir de indicadores definidos pelo banco e apresentados a cada ano à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) para cumprimento de formalidade legal. Mas, não houve qualquer tipo de negociação sobre isso.
O QUE É ULTRATIVIDADE?
A ultratividade foi extinta pela reforma trabalhista. Ela permitia a continuidade temporária das cláusulas do acordo anterior até a definição de um novo acordo.
Atualmente isso não existe mais e, sem a renovação do acordo, aumentam a insegurança jurídica, a disputa e o risco para os direitos.
NOSSOS DIREITOS ESTÃO MANTIDOS?
Os direitos garantidos em Lei para toda a classe trabalhadora estão mantidos. Mas os acordos e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária possui muitos direitos que superam as garantias legais da classe trabalhadora. Estes direitos que superam a Lei estão em risco caso não haja a aprovação da CCT e do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O QUE ACONTECE SE A CCT, OU O(S) ACT(S) NÃO FOR APROVADO?
A categoria pode (ou não) decretar greve. E isso pode acontecer em toda a categoria, ou apenas com os trabalhadores de um banco em específico que, porventura não aprove o acordo/Convenção. Neste caso, se houver consenso entre a representação dos trabalhadores e o banco/Fenaban, pode-se reabrir as negociações. Caso não haja consenso nesta reabertura das tratativas, as negociações passam a ser conciliadas pela Justiça (Tribunal Superior do Trabalho – TST) e, caso não haja entendimento, pode parar na Justiça e a decisão ser tomada por um juiz.
Existem muitos interesses envolvidos. Muitas vezes opostos. E isso faz com que, às vezes, sem querer (outras vezes não) algumas afirmações distorçam a realidade.
Tenha muita atenção neste momento e procure se informar pelos sites e redes sociais do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Contraf-CUT e FETEC-CUT/SP.
Para evitar as distorções, elaboramos um “perguntas e respostas” com a principais questões que estão sendo colocadas em nossas redes sociais.
BANCÁRIO DA CAIXA/BB PRECISA VOTAR TAMBÉM NA CCT?
Não. Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) específicos de cada banco já definem em suas cláusulas a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, exceto aquelas que são ressalvadas no próprio ACT.
REJEITAR O ACT IMPLICA EM REJEITAR A CCT?
Sim. O parecer da assessoria Jurídica do Comando Nacional dos Bancários é o de que, ao rejeitar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), há, consequentemente, a rejeição das cláusulas que reconhecem a validade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) como instrumento de regulação do trabalho da categoria.
OS DIAS PARALISADOS PODEM SER DESCONTADOS?
Sim. Pode haver descontos. O que sempre acontece, é que, após a greve, a representação sindical negocia com a Fenaban e com cada banco se os dias paralisados serão abonados, ou se haverá compensação das horas paralisadas.
OS DIAS PARALISADOS PODEM AFETAR A MENSURAÇÃO DE ALGUM ÍNDICE DE DESEMPENHO E, CONSEQUENTEMENTE OS PROGRAMAS QUE LEVEM EM CONTA ESTA MENSURAÇÃO?
Não deveria, pois a greve é um direito do trabalhador. Mas, caso a greve seja considerada ilegal, vai depender da negociação que será feita depois da paralisação. E isso pode variar de banco para banco.
HOUVE MUDANÇAS NAS REGRAS DA PLR SOCIAL DA CAIXA?
Não. Não houve mudanças nas regras. A Caixa não apresentou nada sobre isso na mesa de negociações com a CEE-Contraf. CUIDADO COM FAKE NEWS! Sabemos que circula em grupos de Whatsapp uma foto com indicadores utilizados para o cálculo da PLR Social. O fato é que a PLR Social já é paga a partir de indicadores definidos pelo banco e apresentados a cada ano à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) para cumprimento de formalidade legal. Mas, não houve qualquer tipo de negociação sobre isso.
O QUE É ULTRATIVIDADE?
A ultratividade foi extinta pela reforma trabalhista. Ela permitia a continuidade temporária das cláusulas do acordo anterior até a definição de um novo acordo.
Atualmente isso não existe mais e, sem a renovação do acordo, aumentam a insegurança jurídica, a disputa e o risco para os direitos.
NOSSOS DIREITOS ESTÃO MANTIDOS?
Os direitos garantidos em Lei para toda a classe trabalhadora estão mantidos. Mas os acordos e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária possui muitos direitos que superam as garantias legais da classe trabalhadora. Estes direitos que superam a Lei estão em risco caso não haja a aprovação da CCT e do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O QUE ACONTECE SE A CCT, OU O(S) ACT(S) NÃO FOR APROVADO?
A categoria pode (ou não) decretar greve. E isso pode acontecer em toda a categoria, ou apenas com os trabalhadores de um banco em específico que, porventura não aprove o acordo/Convenção. Neste caso, se houver consenso entre a representação dos trabalhadores e o banco/Fenaban, pode-se reabrir as negociações. Caso não haja consenso nesta reabertura das tratativas, as negociações passam a ser conciliadas pela Justiça (Tribunal Superior do Trabalho – TST) e, caso não haja entendimento, pode parar na Justiça e a decisão ser tomada por um juiz.
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