02/09/2026
Câmara aprova Convenção 190 da OIT contra violência e assédio no trabalho
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º) a adesão do Brasil à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que estabelece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio. O governo brasileiro encaminhou o texto ao Congresso em 2023. A proposta segue, agora, para o Senado Federal que irá analisar e votar a matéria.
A aprovação representa um avanço na proteção de trabalhadores e trabalhadoras contra práticas que podem ir muito além do assédio moral ou sexual. A Convenção considera violência e assédio comportamentos, práticas ou ameaças capazes de provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
Adotada pela OIT em 2019 e em vigor internacionalmente desde 2021, a C190 é o primeiro tratado internacional dedicado especificamente ao tema. Para um profisisonal, sua importância está justamente em ampliar a compreensão sobre a violência no trabalho e reforçar a necessidade de prevenir essas situações, proteger as vítimas e combater as condições que favorecem abusos.
O que significa a Convenção para o trabalhador
A Convenção não olha apenas para a agressão explícita. Uma ameaça, uma humilhação, uma intimidação, o assédio sexual, uma prática discriminatória ou uma forma abusiva de gestão também podem atingir a saúde, a renda e a permanência do trabalhador no emprego.
Outro ponto importante é o conceito de “mundo do trabalho”. A proteção não fica restrita ao espaço físico da empresa. A definição adotada pela OIT acompanha as diferentes situações relacionadas ao trabalho e permite considerar as transformações nas relações profissionais, como o teletrabalho e o trabalho realizado por meio de plataformas digitais.
A C190 também reconhece que determinados grupos podem estar mais expostos à violência e ao assédio, especialmente trabalhadores em situações de maior vulnerabilidade.
O avanço, portanto, não está apenas em reconhecer novas formas de violência, mas em tratar o problema como uma questão de direitos trabalhistas, saúde, segurança, igualdade e dignidade.
Prevenção antes que o trabalhador adoeça
Um dos principais pontos da Convenção é colocar a prevenção no centro do enfrentamento da violência e do assédio.
Não basta agir quando o trabalhador já adoeceu, pediu demissão ou decidiu denunciar. É necessário identificar as condições de trabalho que podem favorecer situações de abuso e adotar medidas para evitá-las.
Nesse debate entram a pressão excessiva, metas abusivas, jornadas extensas, discriminação e formas autoritárias de gestão. A discussão desloca o foco exclusivamente da conduta individual para também considerar como o trabalho é organizado.
Isso significa que a responsabilidade pela prevenção não pode recair apenas sobre quem sofre a violência. Empresas e governos também precisam adotar políticas de prevenção, criar mecanismos seguros de denúncia e garantir proteção a quem procura ajuda.
A participação dos trabalhadores e de suas organizações também é fundamental. A negociação coletiva pode contribuir para estabelecer protocolos, canais de denúncia, medidas preventivas e formas de acompanhamento das condições de trabalho.
Para o movimento sindical, a Convenção reforça a importância de transformar casos individuais de assédio e violência em uma questão coletiva de direitos.
Mulheres e trabalhadores vulneráveis
A violência e o assédio relacionados ao gênero ocupam lugar de destaque na C190. A OIT reconhece que essas práticas estão ligadas às desigualdades existentes no mundo do trabalho e podem atingir de maneira particular as mulheres.
O enfrentamento do assédio sexual e da discriminação, portanto, também faz parte da luta pela igualdade de gênero.
A Convenção orienta ainda a atenção para trabalhadores e trabalhadoras que estejam em situações de maior vulnerabilidade. A proteção precisa considerar as diferentes condições em que as pessoas entram, permanecem e se movimentam no mercado de trabalho.
A aprovação representa um avanço na proteção de trabalhadores e trabalhadoras contra práticas que podem ir muito além do assédio moral ou sexual. A Convenção considera violência e assédio comportamentos, práticas ou ameaças capazes de provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
Adotada pela OIT em 2019 e em vigor internacionalmente desde 2021, a C190 é o primeiro tratado internacional dedicado especificamente ao tema. Para um profisisonal, sua importância está justamente em ampliar a compreensão sobre a violência no trabalho e reforçar a necessidade de prevenir essas situações, proteger as vítimas e combater as condições que favorecem abusos.
O que significa a Convenção para o trabalhador
A Convenção não olha apenas para a agressão explícita. Uma ameaça, uma humilhação, uma intimidação, o assédio sexual, uma prática discriminatória ou uma forma abusiva de gestão também podem atingir a saúde, a renda e a permanência do trabalhador no emprego.
Outro ponto importante é o conceito de “mundo do trabalho”. A proteção não fica restrita ao espaço físico da empresa. A definição adotada pela OIT acompanha as diferentes situações relacionadas ao trabalho e permite considerar as transformações nas relações profissionais, como o teletrabalho e o trabalho realizado por meio de plataformas digitais.
A C190 também reconhece que determinados grupos podem estar mais expostos à violência e ao assédio, especialmente trabalhadores em situações de maior vulnerabilidade.
O avanço, portanto, não está apenas em reconhecer novas formas de violência, mas em tratar o problema como uma questão de direitos trabalhistas, saúde, segurança, igualdade e dignidade.
Prevenção antes que o trabalhador adoeça
Um dos principais pontos da Convenção é colocar a prevenção no centro do enfrentamento da violência e do assédio.
Não basta agir quando o trabalhador já adoeceu, pediu demissão ou decidiu denunciar. É necessário identificar as condições de trabalho que podem favorecer situações de abuso e adotar medidas para evitá-las.
Nesse debate entram a pressão excessiva, metas abusivas, jornadas extensas, discriminação e formas autoritárias de gestão. A discussão desloca o foco exclusivamente da conduta individual para também considerar como o trabalho é organizado.
Isso significa que a responsabilidade pela prevenção não pode recair apenas sobre quem sofre a violência. Empresas e governos também precisam adotar políticas de prevenção, criar mecanismos seguros de denúncia e garantir proteção a quem procura ajuda.
A participação dos trabalhadores e de suas organizações também é fundamental. A negociação coletiva pode contribuir para estabelecer protocolos, canais de denúncia, medidas preventivas e formas de acompanhamento das condições de trabalho.
Para o movimento sindical, a Convenção reforça a importância de transformar casos individuais de assédio e violência em uma questão coletiva de direitos.
Mulheres e trabalhadores vulneráveis
A violência e o assédio relacionados ao gênero ocupam lugar de destaque na C190. A OIT reconhece que essas práticas estão ligadas às desigualdades existentes no mundo do trabalho e podem atingir de maneira particular as mulheres.
O enfrentamento do assédio sexual e da discriminação, portanto, também faz parte da luta pela igualdade de gênero.
A Convenção orienta ainda a atenção para trabalhadores e trabalhadoras que estejam em situações de maior vulnerabilidade. A proteção precisa considerar as diferentes condições em que as pessoas entram, permanecem e se movimentam no mercado de trabalho.
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