TST mantém plano de saúde a aposentada do Bradesco por invalidez
Ex-empregada do Banco Bradesco S.A., aposentada por invalidez, reclamou em instância superior o restabelecimento de assistência médica com a manutenção do plano de saúde que o Bradesco mantinha em favor dela e de seus dependentes. A Oitava Turma do TST julgou favoravelmente ao apelo da empregada e, desse modo, reformou a decisão regional.
Conforme destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (BA), há norma coletiva que assegura aos empregados dispensados sem justa causa a manutenção do plano de saúde por até 270 dias depois da dispensa. No caso dos autos, quando a empregada ajuizou a reclamação trabalhista já havia decorrido quase três anos da despedida, o que, por si só, inviabilizou a garantia do plano de saúde, concluiu o Regional.
Em suas razões, a empregada reiterou a tese da inicial, no sentido de que a aposentadoria por invalidez mantém as obrigações decorrentes do contrato, suspendendo apenas a prestação de serviços e a contraprestação salarial. Ela foi aposentada por invalidez em razão de doença ocupacional, e passou a receber benefício do INSS.
Enquanto vigente o contrato, o banco prestou assistência médica à empregada e seus dependentes, contudo após a concessão da aposentadoria por invalidez suspendeu o benefício.
Na Oitava Turma do TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, reportou-se ao artigo 475 da CLT que, a seu ver, esclarece bem o caso analisado. "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício."
De acordo com o mencionado artigo, em situações como a ora apresentada, o que existe é, "tão somente, a suspensão do contrato de trabalho", porém a parte continua a ser empregada da empresa, frisou a relatora.
A ministra Dora salientou ainda o entendimento do TST de que subsistem algumas obrigações trabalhistas por parte do empregador, entre as quais a manutenção do plano de saúde, mesmo nos casos de suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez.
Desse modo, os ministros da Oitava Turma, consoante os fundamentos da relatoria, unanimemente acolheram o recurso da empregada e, reformando a decisão de instância inferior, determinaram a manutenção do plano de saúde em favor dela e de seus dependentes. (RR-96400-02.2004.5.05.0025)
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Movimento sindical cobra da Caixa informações sobre implementação das novas regras da NR-1
- Campanha Nacional: Movimento sindical pleiteia mais vagas para PCDs, jornada 4x3 e garantia do direito à desconexão
- Caravana da FETEC-CUT/SP percorre Catanduva com mobilização por direitos e mais agências
- COE e Comando Nacional dos Bancários entregam pauta de reivindicações ao Itaú e cobram valorização das negociações diante da reestruturação do banco
- Cliente ameaça funcionários do Mercantil em agência de Belo Horizonte e movimento sindical cobra reforço na segurança
- Campanha Nacional dos Bancários 2026 ganha ainda mais visibilidade na fachada do Sindicato
- Clube permanecerá fechado para manutenção no período de 1º a 14 de julho
- Atos pelo fim da escala 6x1 e pela redução da jornada mobilizam trabalhadores nesta terça-feira (30)
- Às vésperas da implementação, Itaú anuncia reestruturação do Uniclass sem saber como ela vai funcionar
- COE Itaú entrega pauta de reivindicações ao banco no dia 1º de julho
- Põe Mais Dinheiro Caixa! Afinal, o que é o teto?
- Caixa volta atrás, atende Sindicato e decide abonar horas dos jogos do Brasil na Copa
- CUSC cobra mais transparência e melhorias no atendimento durante reunião com gestores do Saúde Caixa
- Bancários cobram soluções do INSS para entraves no acesso a benefícios previdenciários
- Super Caixa: participe da consulta e fortaleça a luta por mudanças no programa de remuneração variável