TST mantém plano de saúde a aposentada do Bradesco por invalidez
Ex-empregada do Banco Bradesco S.A., aposentada por invalidez, reclamou em instância superior o restabelecimento de assistência médica com a manutenção do plano de saúde que o Bradesco mantinha em favor dela e de seus dependentes. A Oitava Turma do TST julgou favoravelmente ao apelo da empregada e, desse modo, reformou a decisão regional.
Conforme destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (BA), há norma coletiva que assegura aos empregados dispensados sem justa causa a manutenção do plano de saúde por até 270 dias depois da dispensa. No caso dos autos, quando a empregada ajuizou a reclamação trabalhista já havia decorrido quase três anos da despedida, o que, por si só, inviabilizou a garantia do plano de saúde, concluiu o Regional.
Em suas razões, a empregada reiterou a tese da inicial, no sentido de que a aposentadoria por invalidez mantém as obrigações decorrentes do contrato, suspendendo apenas a prestação de serviços e a contraprestação salarial. Ela foi aposentada por invalidez em razão de doença ocupacional, e passou a receber benefício do INSS.
Enquanto vigente o contrato, o banco prestou assistência médica à empregada e seus dependentes, contudo após a concessão da aposentadoria por invalidez suspendeu o benefício.
Na Oitava Turma do TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, reportou-se ao artigo 475 da CLT que, a seu ver, esclarece bem o caso analisado. "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício."
De acordo com o mencionado artigo, em situações como a ora apresentada, o que existe é, "tão somente, a suspensão do contrato de trabalho", porém a parte continua a ser empregada da empresa, frisou a relatora.
A ministra Dora salientou ainda o entendimento do TST de que subsistem algumas obrigações trabalhistas por parte do empregador, entre as quais a manutenção do plano de saúde, mesmo nos casos de suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez.
Desse modo, os ministros da Oitava Turma, consoante os fundamentos da relatoria, unanimemente acolheram o recurso da empregada e, reformando a decisão de instância inferior, determinaram a manutenção do plano de saúde em favor dela e de seus dependentes. (RR-96400-02.2004.5.05.0025)
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Itaú apresenta avanços em resposta às reivindicações do GT Saúde
- Sindicato denuncia fechamento da agência do Bradesco em Pindorama
- BB lança protocolo de apoio a bancárias vítimas de violência doméstica
- Negros seguem como principais vítimas da violência no Brasil, mostra Anuário de Segurança 2025
- Segundo Dieese, altas rendas não contribuem sequer com 10% da alíquota do IR
- Encontro Nacional dos Funcionários do Santander debaterá cenário econômico, perspectivas do sistema financeiro e plano de luta da categoria
- Delegados aprovam Plano de Lutas na 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP
- CEE cobra e Caixa garante que reestruturação não trará perdas financeiras
- Impactos da digitalização no mercado financeiro foi tema de encontro da UNI América Finanças
- Negociações sobre custeio do plano associados da Cassi avançam, mas ainda sem acordo
- 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP reafirma defesa da soberania e dos empregos frente à IA
- Recorte da Consulta Nacional revela falta de comprometimento dos bancos com igualdade de oportunidades
- Bancários rejeitam pejotização irrestrita e defendem contratação via CLT
- Encontro Nacional dos Funcionários do Bradesco acontece em 22 de agosto em São Paulo
- Encontro Nacional dos Funcionários do Banco Itaú-Unibanco discutirá impactos da inteligência artificial e condições de trabalho