09/12/2025
Empregados são orientados a não assinar termo enviado pela Caixa
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, por meio da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, manifestou grave preocupação com o Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso e Alimentação, que a Caixa Econômica Federal passou a disponibilizar para assinatura dos empregados, sem qualquer comunicação prévia à representação sindical.
O documento, apresentado de forma individualizada aos trabalhadores por formulário eletrônico, afirma que o empregado “manifesta expressamente seu desejo” de aderir ao intervalo intrajornada previsto no Acordo Coletiva do Trabalho (ACT) 2024–2026, reproduzindo trechos da cláusula coletiva. O termo diz ainda que essa manifestação “ratifica os intervalos já usufruídos, desde a vigência do ACT 2020/2022” e que a adesão deve ser “acordada com o gestor”, sendo considerada válida com a homologação mensal do ponto eletrônico.
Para a CEE/Caixa, além da maneira inadequada e unilateral com que o documento foi apresentado, seu conteúdo extrapola o que foi negociado nas mesas coletivas, introduzindo interpretações indevidas e criando potenciais riscos para os trabalhadores.
Parecer jurídico
De acordo com parecer técnico da assessoria jurídica da Contraf-CUT, elaborado pela advogada Meilliane Vilar, do escritório LBS Advogadas e Advogados Associados, o termo apresentado pelo banco contém elementos que não encontram respaldo jurídico nem estão previstos no ACT.
Segundo Vilar, a afirmação de que cláusulas de ACTs anteriores (2020/2022 e 2022/2024) seriam “equivalentes” à cláusula vigente é incorreta. “A equivalência normativa exige vigência simultânea. Acordos vencidos não produzem efeitos jurídicos no presente, ainda que suas cláusulas tenham redações semelhantes. Portanto, não cabe afirmar equivalência para justificar práticas atuais”, explica.
Outro ponto crítico é a tentativa de validar intervalos já usufruídos em períodos anteriores. “A cláusula 23 do ACT 2024–2026 regula apenas o intervalo durante a sua própria vigência. O termo não pode ‘ratificar’ comportamentos ou registros de intervalos de ACTs já expirados. Isso é juridicamente insustentável e extrapola totalmente o que foi pactuado coletivamente”, afirma a advogada.
Meilliane destaca ainda que disposições de caráter individual, como a adesão ao intervalo, devem ser acompanhadas pela representação sindical, justamente para evitar pressões ou prejuízos decorrentes da assimetria entre empregado e empregador.
Transparência e respeito
O coordenador da CEE/Caixa, Felipe Pacheco, criticou duramente a postura do banco ao emitir o termo sem qualquer comunicação às entidades sindicais. “É extremamente grave que a Caixa tenha tomado essa iniciativa de forma unilateral. A CEE não foi informada, não foi consultada e não teve acesso prévio ao documento. Isso fere o respeito ao processo negocial e coloca os empregados em situação de insegurança”, afirma.
Para Pacheco, o termo não apenas desrespeita a mesa de negociação, como também carrega vícios de conteúdo. “Esse texto tenta atribuir efeitos retroativos, tenta validar intervalos passados e ainda cria uma lógica de concordância automática via ponto eletrônico. Nada disso foi negociado com a representação dos trabalhadores. Isso não é aceitável”, disse.
A CEE informou que vai tratar sobre o tema em reunião com a Caixa, agendada para o dia 12 de dezembro (sexta-feira), e exigir esclarecimentos, para corrigir distorções e garantir que nenhum trabalhador seja pressionado a assinar o documento ou tenha qualquer prejuízo em decorrência de já ter assinado o termo, inadvertidamente.
Orientação: não assinar o termo
Diante das irregularidades apontadas, tanto pela CEE quanto pela assessoria jurídica, a orientação da Contraf-CUT é clara e taxativa:
O documento, apresentado de forma individualizada aos trabalhadores por formulário eletrônico, afirma que o empregado “manifesta expressamente seu desejo” de aderir ao intervalo intrajornada previsto no Acordo Coletiva do Trabalho (ACT) 2024–2026, reproduzindo trechos da cláusula coletiva. O termo diz ainda que essa manifestação “ratifica os intervalos já usufruídos, desde a vigência do ACT 2020/2022” e que a adesão deve ser “acordada com o gestor”, sendo considerada válida com a homologação mensal do ponto eletrônico.
Para a CEE/Caixa, além da maneira inadequada e unilateral com que o documento foi apresentado, seu conteúdo extrapola o que foi negociado nas mesas coletivas, introduzindo interpretações indevidas e criando potenciais riscos para os trabalhadores.
Parecer jurídico
De acordo com parecer técnico da assessoria jurídica da Contraf-CUT, elaborado pela advogada Meilliane Vilar, do escritório LBS Advogadas e Advogados Associados, o termo apresentado pelo banco contém elementos que não encontram respaldo jurídico nem estão previstos no ACT.
Segundo Vilar, a afirmação de que cláusulas de ACTs anteriores (2020/2022 e 2022/2024) seriam “equivalentes” à cláusula vigente é incorreta. “A equivalência normativa exige vigência simultânea. Acordos vencidos não produzem efeitos jurídicos no presente, ainda que suas cláusulas tenham redações semelhantes. Portanto, não cabe afirmar equivalência para justificar práticas atuais”, explica.
Outro ponto crítico é a tentativa de validar intervalos já usufruídos em períodos anteriores. “A cláusula 23 do ACT 2024–2026 regula apenas o intervalo durante a sua própria vigência. O termo não pode ‘ratificar’ comportamentos ou registros de intervalos de ACTs já expirados. Isso é juridicamente insustentável e extrapola totalmente o que foi pactuado coletivamente”, afirma a advogada.
Meilliane destaca ainda que disposições de caráter individual, como a adesão ao intervalo, devem ser acompanhadas pela representação sindical, justamente para evitar pressões ou prejuízos decorrentes da assimetria entre empregado e empregador.
Transparência e respeito
O coordenador da CEE/Caixa, Felipe Pacheco, criticou duramente a postura do banco ao emitir o termo sem qualquer comunicação às entidades sindicais. “É extremamente grave que a Caixa tenha tomado essa iniciativa de forma unilateral. A CEE não foi informada, não foi consultada e não teve acesso prévio ao documento. Isso fere o respeito ao processo negocial e coloca os empregados em situação de insegurança”, afirma.
Para Pacheco, o termo não apenas desrespeita a mesa de negociação, como também carrega vícios de conteúdo. “Esse texto tenta atribuir efeitos retroativos, tenta validar intervalos passados e ainda cria uma lógica de concordância automática via ponto eletrônico. Nada disso foi negociado com a representação dos trabalhadores. Isso não é aceitável”, disse.
A CEE informou que vai tratar sobre o tema em reunião com a Caixa, agendada para o dia 12 de dezembro (sexta-feira), e exigir esclarecimentos, para corrigir distorções e garantir que nenhum trabalhador seja pressionado a assinar o documento ou tenha qualquer prejuízo em decorrência de já ter assinado o termo, inadvertidamente.
Orientação: não assinar o termo
Diante das irregularidades apontadas, tanto pela CEE quanto pela assessoria jurídica, a orientação da Contraf-CUT é clara e taxativa:
- Empregados e empregadas NÃO devem assinar o termo disponibilizado pela Caixa;
- Nenhum outro documento individual enviado pelo banco deve ser assinado sem orientação expressa dos sindicatos.
“Os trabalhadores só devem firmar documentos que tenham sido analisados e validados pelas entidades sindicais. É assim que garantimos segurança jurídica e proteção de direitos. Nesse caso, a orientação é: não assine”, reforça Felipe Pacheco.
Defesa dos direitos
A Contraf-CUT e o Sindicato reafirmam que continuarão atuando de forma firme e vigilante para garantir que a Caixa respeite o processo democrático de negociação coletiva, evitando práticas unilaterais que possam fragilizar direitos e gerar insegurança aos trabalhadores.
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