Regras de bônus para executivos ficarão mais rígidas
As instituições financeiras terão de mudar, a partir de 2012, a política de remuneração dos administradores para aumentar a transparência e impedir o pagamento de altas quantias aos dirigentes em momentos de crise. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que, na prática, atrela os bônus dos administradores ao desempenho da instituição financeira.
De acordo com o Banco Central, políticas inadequadas de remuneração têm sido apontadas como fatores que contribuíram para a crise financeira internacional. As novas regras foram discutidas durante dois anos e fazem parte dos compromissos assumidos pelo Brasil no G20, grupo que engloba as 20 maiores economias mundiais.
Pela nova regra, as instituições poderão pagar unicamente um salário fixo aos diretores ou poderão optar pelo pagamento de uma parte em remuneração fixa e outra parcela em renda variável (como ações). Anteriormente, as instituições eram obrigadas a fazer o pagamento das duas formas.
A remuneração variável deverá se basear no desempenho individual dos dirigentes, da unidade de negócios, da instituição financeira. Esses indicadores de desempenho, no entanto, deverão estar atrelados aos riscos financeiros das empresas.
O CMN também estabeleceu que 50% da remuneração variável terão de ser pagos em ações ou em instrumentos financeiros baseados em ações. Além disso, pelo menos 40% da remuneração variável terá de ser paga em até três anos.
A responsabilidade pela política de remuneração dos diretores será do conselho de administração de cada instituição. As instituições de grande porte serão ainda obrigadas a montar um comitê para organizar o pagamento dos bônus.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, o objetivo é evitar que os dirigentes recebam bônus fixos ao longo dos anos, independentemente do desempenho da instituição. “Entendemos que os diretores não podem ter o salário garantido, mesmo em caso de prejuízos da instituição financeira”, afirmou.
As novas regras não valem para cooperativas de crédito, sociedades de crédito e consórcios. Essas instituições adotam políticas específicas de remuneração dos dirigentes.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo
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