Tribunal condena empresa por assédio moral
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Rapidão Cometa a pagar indenização a um ex-empregado, caracterizando assédio moral. A decisão destaca que o trabalhador foi exposto a situação vexatória diante dos demais colegas.
Os documentos apresentados pelo empregado mostravam que ele também sofreu rebaixamento de função após não concordar e questionar atos praticados pelos responsáveis pela filial onde trabalhava. Contratado como auxiliar administrativo, acabou rebaixado para a função de conferente e por último, operador de serviço.
O desembargador José Miguel de Campos, ao analisar o caso, observou que as declarações das testemunhas e os documentos apresentados comprovam que houve, de fato, o rebaixamento funcional sem que houvesse uma justificativa plausível para tal comportamento, uma vez que no registro de sua promoção em 2007 havia elogios à sua postura profissional.
“De fato, restou claro que ocorreu o rebaixamento de funções do autor sem que houvesse uma justificativa plausível para tal comportamento, donde se presume que o rebaixamento de funções resultou de alteração contratual lesiva, com intuito de penalizar o reclamante”, relatou o desembargador na decisão.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo
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