Justiça condena BB a indenizar bancária por assédio moral
Duzentos mil reais. Este é o montante que o Banco do Brasil deverá pagar a uma bancária de Brasília.
Segundo decisão do juiz Raul Gualberto Fernandes, da 6ª Vara do Trabalho, a título de indenização por assédio moral. A ação (número 0210100-96.2009.5.10.0006) foi ajuizada em 2009 pela bancária, que alega ter sofrido constantes retaliações do banco após participar da greve de 2008. Cabe recurso.
De acordo com a ação, entre outras medidas nefastas praticadas pelo banco à época, a funcionária, que era lotada na Super-DF, perdeu sua gratificação de função, teve seus pertences retirados do local de trabalho e foi vítima de campanhas difamatórias. Ao responder a muitos dos pontos da ação, o banco afirmou que se tratavam de "devaneios" da funcionária.
No mesmo período, o Sindicato dos Bancários de Brasília chegou a realizar paralisações nas agências do BB e da Caixa do Conjunto Nacional, para denunciar as práticas anti-sindicais dos gerentes das agências.
"Essa é uma conduta inadmissível contra a qual o movimento sindical vem lutando há tempos. Não à toa consta, mais uma vez, como bandeira de luta da categoria na Campanha Nacional 2010", afirma Eduardo Araújo, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Também em 2008, o Sindicato participou de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o BB. Nessa ação, a Justiça considerou que o BB não combate o assédio moral com eficácia e determinou a instauração de comitês de ética para apurar e julgar os casos. O avanço foi consolidado no Acordo Coletivo 2009/2010, no qual o BB ficou obrigado a criar os comitês de ética.
Fonte: Seeb Brasília
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