14/07/2026
Sindicato alerta para uso correto do vale-transporte após demissões por justa causa no Bradesco
Após a demissão por justa causa de trabalhadores do Bradesco Financiamentos, no estado de São Paulo, na segunda-feira (13), em casos relacionados ao uso do vale-transporte, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região faz um alerta à categoria sobre a utilização correta do benefício. Garantido por lei, o vale-transporte deve ser usado, exclusivamente, para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, conforme estabelece a legislação.
"Defender a categoria também significa orientar e prevenir. Por isso, reforçamos a importância de utilizar o vale-transporte de forma correta e exclusivamente para uso pessoal. A informação é uma ferramenta de proteção, que ajuda a preservar o emprego e fortalece os direitos de todos os bancários e bancárias", destaca o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
É fundamental que bancários e bancárias mantenham seus dados cadastrais atualizados e utilizem o vale-transporte apenas para a finalidade prevista em lei. O uso inadequado ou a prestação de informações falsas podem resultar em medidas disciplinares por parte da empresa, conforme a análise de cada situação.
No fim do ano passado, o movimento sindical já havia orientado os bancários do Bradesco sobre a necessidade de atenção durante o processo de recredenciamento do benefício, reforçando que a atualização das informações é essencial para evitar problemas futuros. Diante dos acontecimentos desta semana, as entidades voltam a reforçar esse alerta.
O que diz a lei
O vale-transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e pelo Decreto nº 95.247/1987. O benefício não possui natureza salarial e deve ser concedido para custear as despesas com transporte coletivo no trajeto de ida e volta ao trabalho. A lei prevê desconto de 6% do salário, mas os bancários por força da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pagam apenas 4%.
A legislação também estabelece que o trabalhador deve fornecer informações verdadeiras sobre seu endereço e seus deslocamentos, comunicando imediatamente qualquer alteração que impacte a necessidade do benefício.
"Defender a categoria também significa orientar e prevenir. Por isso, reforçamos a importância de utilizar o vale-transporte de forma correta e exclusivamente para uso pessoal. A informação é uma ferramenta de proteção, que ajuda a preservar o emprego e fortalece os direitos de todos os bancários e bancárias", destaca o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
É fundamental que bancários e bancárias mantenham seus dados cadastrais atualizados e utilizem o vale-transporte apenas para a finalidade prevista em lei. O uso inadequado ou a prestação de informações falsas podem resultar em medidas disciplinares por parte da empresa, conforme a análise de cada situação.
No fim do ano passado, o movimento sindical já havia orientado os bancários do Bradesco sobre a necessidade de atenção durante o processo de recredenciamento do benefício, reforçando que a atualização das informações é essencial para evitar problemas futuros. Diante dos acontecimentos desta semana, as entidades voltam a reforçar esse alerta.
O que diz a lei
O vale-transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e pelo Decreto nº 95.247/1987. O benefício não possui natureza salarial e deve ser concedido para custear as despesas com transporte coletivo no trajeto de ida e volta ao trabalho. A lei prevê desconto de 6% do salário, mas os bancários por força da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pagam apenas 4%.
A legislação também estabelece que o trabalhador deve fornecer informações verdadeiras sobre seu endereço e seus deslocamentos, comunicando imediatamente qualquer alteração que impacte a necessidade do benefício.
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