16/09/2025
Bancários do Bradesco realizam assembleia dia 18 para deliberar sobre Acordo de CCV
Os funcionários do Bradesco lotados na base do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região realizarão assembleia virtual nesta quinta-feira (18) para deliberar sobre a aprovação de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) voltado à implantação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).
A assembleia estará aberta das 8h às 20h. Para participar, basta acessar este link.
Todas as informações necessárias estarão disponíveis na plataforma de votação.
“A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é uma alternativa para que trabalhadores façam valer seus direitos, dispensando o ajuizamento de ações trabalhistas. Além disso, o funcionário poderá ter o acompanhamento direto das entidades sindicais e tomar a melhor decisão”, destacou o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
Preparamos abaixo um perguntas e respostas para você entender melhor o tema:
O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça.
Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos.
Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.
Assessoria jurídica especializada
É importante destacar que o Sindicato também assessora os bancários com ações trabalhistas, por meio de sua assessoria jurídica especializada, que está à disposição dos trabalhadores.
> Entre em contato com a secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato
Confira o edital completo:
A assembleia estará aberta das 8h às 20h. Para participar, basta acessar este link.
Todas as informações necessárias estarão disponíveis na plataforma de votação.
“A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é uma alternativa para que trabalhadores façam valer seus direitos, dispensando o ajuizamento de ações trabalhistas. Além disso, o funcionário poderá ter o acompanhamento direto das entidades sindicais e tomar a melhor decisão”, destacou o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
Preparamos abaixo um perguntas e respostas para você entender melhor o tema:
O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça.
Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos.
Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.
Assessoria jurídica especializada
É importante destacar que o Sindicato também assessora os bancários com ações trabalhistas, por meio de sua assessoria jurídica especializada, que está à disposição dos trabalhadores.
> Entre em contato com a secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato
Confira o edital completo:

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