15/09/2025
Atendendo pedido do movimento sindical, Bradesco adianta PLR para 19 de setembro
Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, os bancos têm até o dia 30 de setembro para fazer o crédito da primeira parcela da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (a chamada PLR). Mas o Bradesco, atendendo a um ofício enviado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), irá adiantar o pagamento da primeira parcela no dia 19 de setembro.
"A categoria bancária foi a primeira a conquistar a PLR estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho, o que garantiu este direito a todos os bancários e bancárias em nível nacional. É importante entender que essa não é uma concessão do banco, mas uma conquista, fruto das lutas coletivas e um reconhecimento e valorização merecidos aos trabalhadores que constroem, dia após dia, o lucro do setor bancário", ressaltou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Eduardo Campolungo.
Regra da PLR
A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.
Para esta primeira parcela, referente ao lucro no primeiro semestre do ano, a regra básica corresponde a 54% do salário-base do bancário, acrescido do valor fixo de R$ 2.119,75, limitado ao valor individual de R$ 11.371,44 e com teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2025, o que ocorrer primeiro.
Já a parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2025, pelo número total de empregados elegíveis, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.668,29. O Bradesco encerrou o primeiro semestre de 2025 com um Lucro Líquido Recorrente de R$ 11,931 bilhões - crescimento de 33,7% em relação ao mesmo período de 2024.
Os valores fixos e limites individuais da PLR (regra básica e parcela adicional) já estão corrigidos pela inflação (INPC) dos últimos 12 meses (setembro de 2024 a agosto de 2025) de 5,05%, divulgada pelo IBGE em 10 de setembro, acrescido do aumento real de 0,6%, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2024.
> PLR Bradesco 2025: calcule quanto você vai receber
Supera para os elegíveis
Também no dia 19 de setembro, o Bradesco irá creditar a primeira parcela do Supera, programa de remuneração variável que substitui o antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE). Nessa fase, o Supera será destinado à chamada força de vendas. A segunda parcela está prevista entre os meses de fevereiro e março de 2026, após a divulgação do lucro anualizado de 2025.
Na última sexta-feira (12), a COE e a Contraf-CUT assinaram com o Bradesco o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o Programa de Participação nos Resultados (PPR), chamado Supera, e para o Programa de Resultado Bradesco (PRB).
"Com essa assinatura consolidamos a ampliação da cobertura da remuneração variável para trabalhadores do Bradesco, dando, agora, início a um ciclo que contempla mais da metade (65%) dos trabalhadores do banco, cerca de 48 mil funcionários", explica a coordenadora da COE, Erica de Oliveira.
O antigo PDE contemplava somente funcionários da área comercial. O novo Supera inclui trabalhadores das áreas Rede de agências (Varejo, Prime e Empresas); Segmento Principal (em expansão); Bradesco Expresso; e Assessores administrativos e comerciais das Gerências Regionais (exceto gerentes regionais). "Vamos continuar atuando para incluir colegas de outras áreas nos próximos ciclos", completa Érica.
Outra conquista é que enquanto o antigo PDE era pago somente quando os funcionários atingiam resultados acima de 101% da meta, o Supera será distribuído para quem alcançar 95% das metas preestabelecidas.
"A categoria bancária foi a primeira a conquistar a PLR estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho, o que garantiu este direito a todos os bancários e bancárias em nível nacional. É importante entender que essa não é uma concessão do banco, mas uma conquista, fruto das lutas coletivas e um reconhecimento e valorização merecidos aos trabalhadores que constroem, dia após dia, o lucro do setor bancário", ressaltou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Eduardo Campolungo.
Regra da PLR
A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.
Para esta primeira parcela, referente ao lucro no primeiro semestre do ano, a regra básica corresponde a 54% do salário-base do bancário, acrescido do valor fixo de R$ 2.119,75, limitado ao valor individual de R$ 11.371,44 e com teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2025, o que ocorrer primeiro.
Já a parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2025, pelo número total de empregados elegíveis, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.668,29. O Bradesco encerrou o primeiro semestre de 2025 com um Lucro Líquido Recorrente de R$ 11,931 bilhões - crescimento de 33,7% em relação ao mesmo período de 2024.
Os valores fixos e limites individuais da PLR (regra básica e parcela adicional) já estão corrigidos pela inflação (INPC) dos últimos 12 meses (setembro de 2024 a agosto de 2025) de 5,05%, divulgada pelo IBGE em 10 de setembro, acrescido do aumento real de 0,6%, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2024.
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Supera para os elegíveis
Também no dia 19 de setembro, o Bradesco irá creditar a primeira parcela do Supera, programa de remuneração variável que substitui o antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE). Nessa fase, o Supera será destinado à chamada força de vendas. A segunda parcela está prevista entre os meses de fevereiro e março de 2026, após a divulgação do lucro anualizado de 2025.
Na última sexta-feira (12), a COE e a Contraf-CUT assinaram com o Bradesco o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o Programa de Participação nos Resultados (PPR), chamado Supera, e para o Programa de Resultado Bradesco (PRB).
"Com essa assinatura consolidamos a ampliação da cobertura da remuneração variável para trabalhadores do Bradesco, dando, agora, início a um ciclo que contempla mais da metade (65%) dos trabalhadores do banco, cerca de 48 mil funcionários", explica a coordenadora da COE, Erica de Oliveira.
O antigo PDE contemplava somente funcionários da área comercial. O novo Supera inclui trabalhadores das áreas Rede de agências (Varejo, Prime e Empresas); Segmento Principal (em expansão); Bradesco Expresso; e Assessores administrativos e comerciais das Gerências Regionais (exceto gerentes regionais). "Vamos continuar atuando para incluir colegas de outras áreas nos próximos ciclos", completa Érica.
Outra conquista é que enquanto o antigo PDE era pago somente quando os funcionários atingiam resultados acima de 101% da meta, o Supera será distribuído para quem alcançar 95% das metas preestabelecidas.
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