22/07/2025
Confira entrevista exclusiva com o diretor de Benefícios da Funcef, Jair Pedro Ferreira

Como anda a questão do auxílio pecúlio na Funcef?
Jair Pedro – De antemão, há que se constatar: investir em previdência é proteger direitos. O auxílio pecúlio na Funcef, também conhecido como auxílio-funeral em algumas situações, é um benefício pago em parcela única aos dependentes ou herdeiros legais em caso de falecimento de um participante ou assistido de um determinado plano de benefícios. O valor e as regras para recebimento variam de acordo com o plano da Fundação: REB, Novo Plano, REG/Peplan Saldado e REG/Replan Não-Saldado.
No processo sobre a redução do equacionamento, foi realizado um plebiscito que aprovou a proposta da Caixa/Funcef reduzindo direitos. A Fenae se posicionou contrária a essa proposta prejudicial aos interesses dos participantes, pois sempre defendeu a redução do equacionamento, sem a retirada de direitos.
Para preservar o auxílio pecúlio, pequenos ajustes na redação das regras do regulamento de cada plano de benefícios ocorreram, de modo a que todo mundo continuasse recebendo. Inclusive, quem tem direito já está recebendo e não há nenhuma situação diferente ou oposta a isso. Digo e repito: a Funcef está assegurando hoje que todo mundo com direitos, inclusive os herdeiros sem pensão do plano saldado puro, receba o auxílio pecúlio. Posso garantir que nisso não tem prejuízo nenhum para os participantes.
Lembro ainda que o benefício é um direito previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para empregados da ativa, sendo também assegurado nos regulamentos dos planos de benefícios da Funcef. A concessão ocorre em caso de falecimento do empregado, com o seu valor correspondendo a duas vezes a remuneração-base do trabalhador. Nosso compromisso é com a defesa dos interesses dos participantes.
Como avalia a mobilização da Fenae, da Anapar, da Contraf-CUT e Sindicatos para garantir a manutenção do auxílio pecúlio?
Jair Pedro – A construção coletiva, a troca de ideias, o diálogo em torno de saberes, constrói uma Funcef muito melhor. A Fenae, a Anapar e a Contraf/CUT têm atuado de maneira muito propositiva, enquanto o projeto/proposta da Caixa era retirar direitos ou simplesmente acabar com o benefício, a pretexto de baixar o custo dos planos de benefícios, o que se mostrou um equívoco.
A luta das entidades representativas pela manutenção do pecúlio e outros direitos na Funcef é parte de um esforço maior para garantir a segurança e a qualidade dos benefícios oferecidos aos empregados da Caixa. São diversas ações para defender os direitos dos participantes. Pesquisas têm sido realizadas, lives são promovidas e há o posicionamento firme contra a proposta da Caixa, que visa reduzir o equacionamento do déficit por meio da supressão de direitos.
Existe até mesmo cobrança por estudos técnicos sobre a viabilidade de outras soluções, como o ajuste da meta atuarial, assim como tem-se defendido que a Caixa assuma sua responsabilidade sobre o contencioso trabalhista, que se configura como um dos fatores que mais contribuem para o déficit.
Em resumo, a Fenae, a Anapar e a Contraf-CUT têm promovido debates e consultas aos participantes para garantir que sejam ouvidos e que suas opiniões sejam consideradas nas decisões sobre o futuro dos seus planos de benefícios. O empenho é para evitar a retirada de direitos dos participantes da Funcef, defendendo soluções que não prejudiquem seus benefícios e buscando alternativas para equacionar o déficit de forma justa e sustentável.
O item sobre o valor pago tem importância para os participantes. O que esclarecer a esse respeito?
Jair Pedro – A partir dos ajustes pontuais realizados, e para não sacrificar direitos em troca de um alívio momentâneo, como sempre foi a intenção de alguns setores da Caixa, a Funcef paga entre R$ 5 mil e R$ 25 mil de auxílio pecúlio, para quem tem direito. O pagamento é feito uma única vez. Funciona assim: quem ganha acima do teto, recebe R$ 25 mil, mas quem ganha menos, tem também direito a receber até o limite desse valor.
O valor do benefício é pago automaticamente aos beneficiários habilitados, não sendo necessário solicitar à Funcef. Caso não haja beneficiários habilitados, o valor será pago aos herdeiros legais, que devem requerê-lo. No caso do falecimento de participante ou assistido da Funcef, o pecúlio por morte é pago em parcela única aos beneficiários ou herdeiros legais. É preciso lembrar, entretanto, que esse valor varia de acordo com o plano.
Quando o dependente requerer a pensão por morte, o pecúlio é creditado automaticamente no recebimento do primeiro benefício. É preciso estar atento porque o benefício não é imediato. O processo pode demorar porque o dependente precisa se habilitar como pensionista.
Na Funcef, a pensão por morte é o benefício pago mensalmente ao pensionista, em decorrência do falecimento do participante da ativa ou aposentado. Cada plano tem regra específica para a concessão. No REG/Replan, o dependente deve ser reconhecido pelo INSS. No Novo Plano, é preciso estar cadastrado no plano de benefício e se enquadrar em outras elegibilidades. No REB, o dependente deve ser reconhecido pela Previdência, constar no plano e se enquadrar em outros requisitos.
Há algum canal em que o participante possa acionar para dirimir dúvidas ou esclarecer alguma situação específica?
Jair Pedro – Para conhecer o regulamento do plano a que o participante ou assistido esteja vinculado, e obter informações detalhadas sobre o auxílio pecúlio/funeral, a orientação é para que o site da Funcef seja consultado. Solicitações também podem ser feitas pela Central de Relacionamento (0800 706 9000) – de segunda a sexta-feira – das 8h às 18h ou pelo Fale Conosco, habilitados no site da Funcef.
Jair Pedro – De antemão, há que se constatar: investir em previdência é proteger direitos. O auxílio pecúlio na Funcef, também conhecido como auxílio-funeral em algumas situações, é um benefício pago em parcela única aos dependentes ou herdeiros legais em caso de falecimento de um participante ou assistido de um determinado plano de benefícios. O valor e as regras para recebimento variam de acordo com o plano da Fundação: REB, Novo Plano, REG/Peplan Saldado e REG/Replan Não-Saldado.
No processo sobre a redução do equacionamento, foi realizado um plebiscito que aprovou a proposta da Caixa/Funcef reduzindo direitos. A Fenae se posicionou contrária a essa proposta prejudicial aos interesses dos participantes, pois sempre defendeu a redução do equacionamento, sem a retirada de direitos.
Para preservar o auxílio pecúlio, pequenos ajustes na redação das regras do regulamento de cada plano de benefícios ocorreram, de modo a que todo mundo continuasse recebendo. Inclusive, quem tem direito já está recebendo e não há nenhuma situação diferente ou oposta a isso. Digo e repito: a Funcef está assegurando hoje que todo mundo com direitos, inclusive os herdeiros sem pensão do plano saldado puro, receba o auxílio pecúlio. Posso garantir que nisso não tem prejuízo nenhum para os participantes.
Lembro ainda que o benefício é um direito previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para empregados da ativa, sendo também assegurado nos regulamentos dos planos de benefícios da Funcef. A concessão ocorre em caso de falecimento do empregado, com o seu valor correspondendo a duas vezes a remuneração-base do trabalhador. Nosso compromisso é com a defesa dos interesses dos participantes.
Como avalia a mobilização da Fenae, da Anapar, da Contraf-CUT e Sindicatos para garantir a manutenção do auxílio pecúlio?
Jair Pedro – A construção coletiva, a troca de ideias, o diálogo em torno de saberes, constrói uma Funcef muito melhor. A Fenae, a Anapar e a Contraf/CUT têm atuado de maneira muito propositiva, enquanto o projeto/proposta da Caixa era retirar direitos ou simplesmente acabar com o benefício, a pretexto de baixar o custo dos planos de benefícios, o que se mostrou um equívoco.
A luta das entidades representativas pela manutenção do pecúlio e outros direitos na Funcef é parte de um esforço maior para garantir a segurança e a qualidade dos benefícios oferecidos aos empregados da Caixa. São diversas ações para defender os direitos dos participantes. Pesquisas têm sido realizadas, lives são promovidas e há o posicionamento firme contra a proposta da Caixa, que visa reduzir o equacionamento do déficit por meio da supressão de direitos.
Existe até mesmo cobrança por estudos técnicos sobre a viabilidade de outras soluções, como o ajuste da meta atuarial, assim como tem-se defendido que a Caixa assuma sua responsabilidade sobre o contencioso trabalhista, que se configura como um dos fatores que mais contribuem para o déficit.
Em resumo, a Fenae, a Anapar e a Contraf-CUT têm promovido debates e consultas aos participantes para garantir que sejam ouvidos e que suas opiniões sejam consideradas nas decisões sobre o futuro dos seus planos de benefícios. O empenho é para evitar a retirada de direitos dos participantes da Funcef, defendendo soluções que não prejudiquem seus benefícios e buscando alternativas para equacionar o déficit de forma justa e sustentável.
O item sobre o valor pago tem importância para os participantes. O que esclarecer a esse respeito?
Jair Pedro – A partir dos ajustes pontuais realizados, e para não sacrificar direitos em troca de um alívio momentâneo, como sempre foi a intenção de alguns setores da Caixa, a Funcef paga entre R$ 5 mil e R$ 25 mil de auxílio pecúlio, para quem tem direito. O pagamento é feito uma única vez. Funciona assim: quem ganha acima do teto, recebe R$ 25 mil, mas quem ganha menos, tem também direito a receber até o limite desse valor.
O valor do benefício é pago automaticamente aos beneficiários habilitados, não sendo necessário solicitar à Funcef. Caso não haja beneficiários habilitados, o valor será pago aos herdeiros legais, que devem requerê-lo. No caso do falecimento de participante ou assistido da Funcef, o pecúlio por morte é pago em parcela única aos beneficiários ou herdeiros legais. É preciso lembrar, entretanto, que esse valor varia de acordo com o plano.
Quando o dependente requerer a pensão por morte, o pecúlio é creditado automaticamente no recebimento do primeiro benefício. É preciso estar atento porque o benefício não é imediato. O processo pode demorar porque o dependente precisa se habilitar como pensionista.
Na Funcef, a pensão por morte é o benefício pago mensalmente ao pensionista, em decorrência do falecimento do participante da ativa ou aposentado. Cada plano tem regra específica para a concessão. No REG/Replan, o dependente deve ser reconhecido pelo INSS. No Novo Plano, é preciso estar cadastrado no plano de benefício e se enquadrar em outras elegibilidades. No REB, o dependente deve ser reconhecido pela Previdência, constar no plano e se enquadrar em outros requisitos.
Há algum canal em que o participante possa acionar para dirimir dúvidas ou esclarecer alguma situação específica?
Jair Pedro – Para conhecer o regulamento do plano a que o participante ou assistido esteja vinculado, e obter informações detalhadas sobre o auxílio pecúlio/funeral, a orientação é para que o site da Funcef seja consultado. Solicitações também podem ser feitas pela Central de Relacionamento (0800 706 9000) – de segunda a sexta-feira – das 8h às 18h ou pelo Fale Conosco, habilitados no site da Funcef.
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