02/07/2025
Funcef: você sabe o que acontece se a meta atuarial não for alcançada?
Não atingir a meta atuarial é uma das maiores preocupações dos participantes da Funcef. Logo vem à mente o risco de déficit e contribuições extraordinárias. Mas é importante deixar claro que um resultado negativo não significa, automaticamente, a necessidade de um novo equacionamento. Eventuais déficits podem ser temporários e superados ao longo do tempo.
Pela regra atual, a Resolução CNPC nº 30/2018, a necessidade de novas contribuições extraordinárias só acontece quando o déficit acumulado ultrapassa 10% das reservas matemáticas ou se ultrapassar um limite técnico chamado “margem de solvência”. Este limite é calculado com base na duration do plano, que é uma estimativa do tempo médio para o pagamento dos benefícios. Segundo a Resolução, essa margem corresponde à duration subtraída de 4. Em 2023, por exemplo, a duration do REG/Replan era de 11,65 anos, o que resultava em uma margem de solvência de 7,65%.
Mas como esse cenário impacta participantes ativos e aposentados? Para os aposentados, os efeitos são sentidos especialmente quando o plano já possui déficit acumulado e equacionamento em curso. É exatamente por isso que uma meta coerente com o cenário econômico e o perfil dos planos é fundamental. Com uma meta muito baixa, como a de 4,5% + INPC, alterada em 2017, o valor presente das obrigações futuras aumenta – ou seja, é preciso mais dinheiro hoje para garantir os pagamentos no futuro. Isso aumenta o déficit e também o valor das contribuições extraordinárias.
Por outro lado, uma meta mais adequada, como a de 5,5% (anterior à alteração de 2017),alivia o déficit e melhora o equilíbrio dos planos, como observado no Reg/Replan Saldado após elevação da meta para 4,75% +INPC. Somente neste plano a mudança gerou impacto positivo de quase R$ 2 bilhões, eliminando o risco de novos equacionamentos.
Para os empregados da ativa a meta atuarial é ainda mais relevante. O saldo da sua conta previdenciária sempre vai refletir o desempenho dos investimentos, independentemente de a meta ser alcançada ou não.
No entanto, no momento da aposentadoria, se a meta atuarial for muito baixa, 4,5% por exemplo, isso significa que seu benefício será mais de 10% menor do que se fosse 5,5%. É como houvesse um saque de mais de 10% na sua conta no momento da aposentadoria. Ou como se você começasse a aposentadoria com um equacionamento vitalício, sem a participação da Caixa nesse custo. E esse impacto ocorre em todos os planos - Novo Plano, REB e REG/Replan.
É por isso que a Fenae, Contraf-CUT e Anapar defendem uma meta atuarial mais compatível com as características dos planos e a economia do país. A própria Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão que regula o setor, reconheceu a mudança de cenário e atualizou o chamado “corredor” - uma faixa de referência que corresponde aos limites superior e inferior permitidos para a meta nos planos de benefício.
A nova faixa vai de 4,26% a 5,71%, apontando que a Fundação tem uma taxa ainda conservadora frente ao teto permitido. Isso aponta que há margem para ajustes que preservem o equilíbrio dos planos e aliviem o peso sobre os participantes.
Pela regra atual, a Resolução CNPC nº 30/2018, a necessidade de novas contribuições extraordinárias só acontece quando o déficit acumulado ultrapassa 10% das reservas matemáticas ou se ultrapassar um limite técnico chamado “margem de solvência”. Este limite é calculado com base na duration do plano, que é uma estimativa do tempo médio para o pagamento dos benefícios. Segundo a Resolução, essa margem corresponde à duration subtraída de 4. Em 2023, por exemplo, a duration do REG/Replan era de 11,65 anos, o que resultava em uma margem de solvência de 7,65%.
Mas como esse cenário impacta participantes ativos e aposentados? Para os aposentados, os efeitos são sentidos especialmente quando o plano já possui déficit acumulado e equacionamento em curso. É exatamente por isso que uma meta coerente com o cenário econômico e o perfil dos planos é fundamental. Com uma meta muito baixa, como a de 4,5% + INPC, alterada em 2017, o valor presente das obrigações futuras aumenta – ou seja, é preciso mais dinheiro hoje para garantir os pagamentos no futuro. Isso aumenta o déficit e também o valor das contribuições extraordinárias.
Por outro lado, uma meta mais adequada, como a de 5,5% (anterior à alteração de 2017),alivia o déficit e melhora o equilíbrio dos planos, como observado no Reg/Replan Saldado após elevação da meta para 4,75% +INPC. Somente neste plano a mudança gerou impacto positivo de quase R$ 2 bilhões, eliminando o risco de novos equacionamentos.
Para os empregados da ativa a meta atuarial é ainda mais relevante. O saldo da sua conta previdenciária sempre vai refletir o desempenho dos investimentos, independentemente de a meta ser alcançada ou não.
No entanto, no momento da aposentadoria, se a meta atuarial for muito baixa, 4,5% por exemplo, isso significa que seu benefício será mais de 10% menor do que se fosse 5,5%. É como houvesse um saque de mais de 10% na sua conta no momento da aposentadoria. Ou como se você começasse a aposentadoria com um equacionamento vitalício, sem a participação da Caixa nesse custo. E esse impacto ocorre em todos os planos - Novo Plano, REB e REG/Replan.
É por isso que a Fenae, Contraf-CUT e Anapar defendem uma meta atuarial mais compatível com as características dos planos e a economia do país. A própria Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão que regula o setor, reconheceu a mudança de cenário e atualizou o chamado “corredor” - uma faixa de referência que corresponde aos limites superior e inferior permitidos para a meta nos planos de benefício.
A nova faixa vai de 4,26% a 5,71%, apontando que a Fundação tem uma taxa ainda conservadora frente ao teto permitido. Isso aponta que há margem para ajustes que preservem o equilíbrio dos planos e aliviem o peso sobre os participantes.
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