27/05/2025
Funcef: O que muda para os aposentados com o aumento da meta atuarial?
Muitos aposentados e pensionistas da Funcef têm uma dúvida comum quando se fala em meta atuarial: o que muda para quem já se aposentou? Se pensar no valor do benefício, a resposta é que não muda nada. Quem já recebe aposentadoria continua ganhando exatamente o que foi calculado no momento da concessão.
Mas isso não significa que a adequação da meta não tenha impacto para esses participantes. Pelo contrário - quando feita de maneira adequada, a alteração é essencial para fortalecer a saúde financeira dos planos, reduzir déficits e a necessidade de novos equacionamentos.
Quando a meta é elevada de forma compatível com o cenário econômico e o perfil dos planos, o valor presente das reservas necessárias para garantir os pagamentos futuros diminui. Em outras palavras, a Funcef precisa acumular menos recursos hoje para assegurar os pagamentos de todos os benefícios futuros.
A adequação da meta atuarial, aprovada em dezembro de 2024, alterou a taxa do REG/Replan Saldado de 4,5% +INPC para 4,75% + INPC e dos demais planos para 4,85% + INPC. A mudança já gerou impacto positivo de quase R$ 2 bilhões no Reg/Replan Saldado, R$ 240 milhões no Não Saldado, R$ 146 milhões para os assistidos do Novo Plano e R$ 23 milhões para os assistidos do REB, melhorando a solvência e fortalecendo o equilíbrio dos planos. Sem essa alteração, o Reg/Replan Saldado teria registrado novo déficit de quase R$ 700 milhões. A alteração da taxa praticamente eliminou o risco de novos equacionamentos.
A alteração da taxa praticamente eliminou o risco de novos equacionamentos, garantindo mais alívio para os participantes ao praticamente "zerar" o déficit não equacionado do Saldado e tornando o Equilíbrio Técnico Ajustado (ETA) positivo, permitindo que a gestão dos recursos seja feita com maior segurança para todos os participantes. Essas decisões são baseadas em estudos técnicos rigorosos conduzidos internamente, validados por consultoria independente.
Vale destacar o empenho da Fenae, Anapar e Contraf-CUT para que a Funcef adequasse a meta para percentuais condizentes com a realidade da economia e dos investimentos dos planos.
O problema da redução da meta
Em 2017, a redução da meta atuarial de 5,51% + INPC para 4,5% + INPC trouxe efeitos negativos para todos os planos, mas no caso do o Reg/Replan Saldado e Não Saldado gerou um custo de mais de R$ 6,5 bilhões. Com a redução foi feita sem necessidade e sem amparo de um estudo técnico, acabou criando um déficit não equacionado – isso em um plano já deficitário e com equacionamento.
Esse déficit não equacionado permanece no balanço da Fundação como um passivo, impondo uma necessidade de rentabilidade superior à própria meta atuarial para cobrir essa diferença. Funciona como se o Reg/Replan estivesse operando no "cheque especial", e parte da rentabilidade dos investimentos é consumida para cobrir a correção do déficit não equacionado, dificultando ainda mais o alcance de superávits e aumentando o risco de novos equacionamentos.
Mas isso não significa que a adequação da meta não tenha impacto para esses participantes. Pelo contrário - quando feita de maneira adequada, a alteração é essencial para fortalecer a saúde financeira dos planos, reduzir déficits e a necessidade de novos equacionamentos.
Quando a meta é elevada de forma compatível com o cenário econômico e o perfil dos planos, o valor presente das reservas necessárias para garantir os pagamentos futuros diminui. Em outras palavras, a Funcef precisa acumular menos recursos hoje para assegurar os pagamentos de todos os benefícios futuros.
A adequação da meta atuarial, aprovada em dezembro de 2024, alterou a taxa do REG/Replan Saldado de 4,5% +INPC para 4,75% + INPC e dos demais planos para 4,85% + INPC. A mudança já gerou impacto positivo de quase R$ 2 bilhões no Reg/Replan Saldado, R$ 240 milhões no Não Saldado, R$ 146 milhões para os assistidos do Novo Plano e R$ 23 milhões para os assistidos do REB, melhorando a solvência e fortalecendo o equilíbrio dos planos. Sem essa alteração, o Reg/Replan Saldado teria registrado novo déficit de quase R$ 700 milhões. A alteração da taxa praticamente eliminou o risco de novos equacionamentos.
A alteração da taxa praticamente eliminou o risco de novos equacionamentos, garantindo mais alívio para os participantes ao praticamente "zerar" o déficit não equacionado do Saldado e tornando o Equilíbrio Técnico Ajustado (ETA) positivo, permitindo que a gestão dos recursos seja feita com maior segurança para todos os participantes. Essas decisões são baseadas em estudos técnicos rigorosos conduzidos internamente, validados por consultoria independente.
Vale destacar o empenho da Fenae, Anapar e Contraf-CUT para que a Funcef adequasse a meta para percentuais condizentes com a realidade da economia e dos investimentos dos planos.
O problema da redução da meta
Em 2017, a redução da meta atuarial de 5,51% + INPC para 4,5% + INPC trouxe efeitos negativos para todos os planos, mas no caso do o Reg/Replan Saldado e Não Saldado gerou um custo de mais de R$ 6,5 bilhões. Com a redução foi feita sem necessidade e sem amparo de um estudo técnico, acabou criando um déficit não equacionado – isso em um plano já deficitário e com equacionamento.
Esse déficit não equacionado permanece no balanço da Fundação como um passivo, impondo uma necessidade de rentabilidade superior à própria meta atuarial para cobrir essa diferença. Funciona como se o Reg/Replan estivesse operando no "cheque especial", e parte da rentabilidade dos investimentos é consumida para cobrir a correção do déficit não equacionado, dificultando ainda mais o alcance de superávits e aumentando o risco de novos equacionamentos.
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