22/05/2025
Justiça acata parcialmente ação da Contraf-CUT contra a Cassi e determina regras para cobrança de contribuições
.jpeg)
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT), representando o Sindicato, obteve decisão parcialmente favorável em ação civil pública movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A ação teve como objetivo suspender e estabelecer regras para as cobranças feitas pela Cassi aos associados, referentes a valores recebidos em ações trabalhistas e acordos firmados nas Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) ou de Conciliação Prévia (CCP), entre julho de 2010 e setembro de 2023.
A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho, rejeitou as preliminares apresentadas pela Cassi e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Contraf-CUT. A decisão estabelece que a cobrança das contribuições é legítima apenas sobre verbas de natureza estritamente salarial, mas impõe uma série de condições que devem ser respeitadas antes da cobrança.
Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:
A) Proibição da cobrança de juros de mora e de correção monetária retroativa;
B) Obrigatoriedade de apresentação, pela Cassi, de memória de cálculo detalhada, individualizada e com antecedência, contendo:
I) Identificação do processo ou acordo que originou a verba;
II) Data do recebimento
III) Discriminação das verbas recebidas (salariais ou indenizatórias);
IV) Base de cálculo;
V) Percentual aplicado;
VI) Valor histórico da contribuição devida;
C) Proibição de cancelamento ou suspensão dos planos de saúde dos associados ou de seus dependentes em razão do não pagamento dessas contribuições, até que todas as exigências acima sejam cumpridas;
D) Garantia do direito ao contraditório, assegurando aos associados a possibilidade de contestar os valores cobrados e de optar por formas de pagamento ou parcelamento adequadas às novas regras.
A ação foi motivada pelas cobranças iniciadas pela Cassi de forma automática, sem negociação prévia, sobre valores que o Banco do Brasil, à época, não repassou nem descontou corretamente dos trabalhadores.
"Obtivemos uma conquista relevante no âmbito judicial. Embora parcial, a decisão representa um reconhecimento claro da nossa tese, de que não se pode atribuir aos trabalhadores a responsabilidade por uma omissão do Banco do Brasil e da Cassi. Tentaram empurrar o prejuízo para categoria, mas essa conta não pode ser paga por quem sempre cumpriu com suas obrigações. Seguimos acompanhando a situação e continuaremos firmes na defesa dos direitos dos bancários e das bancárias do BB", destacou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).
“Ganhamos na primeira instância, mas não temos nada a comemorar. Essa situação deveria ter sido resolvida em mesa de negociação. Infelizmente, a Cassi preferiu não escutar a representação dos funcionários pela Contraf-CUT, que clamava por uma solução negociada”, acrescentou o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr.
A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho, rejeitou as preliminares apresentadas pela Cassi e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Contraf-CUT. A decisão estabelece que a cobrança das contribuições é legítima apenas sobre verbas de natureza estritamente salarial, mas impõe uma série de condições que devem ser respeitadas antes da cobrança.
Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:
A) Proibição da cobrança de juros de mora e de correção monetária retroativa;
B) Obrigatoriedade de apresentação, pela Cassi, de memória de cálculo detalhada, individualizada e com antecedência, contendo:
I) Identificação do processo ou acordo que originou a verba;
II) Data do recebimento
III) Discriminação das verbas recebidas (salariais ou indenizatórias);
IV) Base de cálculo;
V) Percentual aplicado;
VI) Valor histórico da contribuição devida;
C) Proibição de cancelamento ou suspensão dos planos de saúde dos associados ou de seus dependentes em razão do não pagamento dessas contribuições, até que todas as exigências acima sejam cumpridas;
D) Garantia do direito ao contraditório, assegurando aos associados a possibilidade de contestar os valores cobrados e de optar por formas de pagamento ou parcelamento adequadas às novas regras.
A ação foi motivada pelas cobranças iniciadas pela Cassi de forma automática, sem negociação prévia, sobre valores que o Banco do Brasil, à época, não repassou nem descontou corretamente dos trabalhadores.
"Obtivemos uma conquista relevante no âmbito judicial. Embora parcial, a decisão representa um reconhecimento claro da nossa tese, de que não se pode atribuir aos trabalhadores a responsabilidade por uma omissão do Banco do Brasil e da Cassi. Tentaram empurrar o prejuízo para categoria, mas essa conta não pode ser paga por quem sempre cumpriu com suas obrigações. Seguimos acompanhando a situação e continuaremos firmes na defesa dos direitos dos bancários e das bancárias do BB", destacou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).
“Ganhamos na primeira instância, mas não temos nada a comemorar. Essa situação deveria ter sido resolvida em mesa de negociação. Infelizmente, a Cassi preferiu não escutar a representação dos funcionários pela Contraf-CUT, que clamava por uma solução negociada”, acrescentou o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Pesquisa confirma: empregados querem reajuste zero nas mensalidades e melhoria da rede no Saúde Caixa
- Fenae e Contraf-CUT apresentam a agenda Político-Institucional 2025
- Não à pejotização é hoje a luta mais importante dos trabalhadores!
- Justiça acata parcialmente ação da Contraf-CUT contra a Cassi e determina regras para cobrança de contribuições
- Emprego bancário segue em queda no primeiro trimestre de 2025, aponta Novo Caged
- Empregados de cooperativas farão assembleia presencial no dia 26 de maio
- Consulta pública do Banco Central sobre regulação de fintechs termina em 31 de maio
- Coletivo Nacional de Saúde debate mudanças na NR-1 e junta médica
- Incorporação do REB ao Novo Plano avança: proposta é aprovada pela Caixa e aguarda deliberação da Sest
- Nova Tabela PIP é aprovada após anos de reivindicação do movimento sindical
- Santander antecipa 1ª parcela do 13º para empregados admitidos até dezembro de 2024
- Bancários fortalecem luta por direitos com eleição no Conade
- Governo Lula estuda maneira de amenizar "porta giratória"
- “Derruba o teto, Caixa!” — Sindicato intensifica mobilização em defesa do Saúde Caixa nas agências de Catanduva
- Dia 21 tem Assembleia dos bancários do Itaú sobre Acordo da PCR