11/04/2025

Demissões sumárias aterrorizam funcionários do Mercantil

A representação sindical dos empregados do Mercantil enviou um ofício ao banco, na quinta-feira (10), cobrando esclarecimentos sobre recentes demissões por justa causa que foram realizadas sumariamente, sem a devida justificativa, por parte do banco. A situação tem impedido que trabalhadoras e trabalhadores exerçam seu direito de defesa.

O ofício foi elaborado após o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região (Seeb/BH) receber denúncias relacionadas à situação. Segundo os relatos, as demissões por justa causa têm se tornado frequentes e vêm acontecendo com base, unicamente, em queixas dos clientes, sem que as bancárias e bancários tenham acesso aos motivos que justificariam o desligamento.

O coordenador Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Mercantil, Vanderci Antônio da Silva, ressalta que a ampla defesa é um direito de todas as trabalhadoras e trabalhadores, uma medida que evita arbitrariedades e impede que as decisões sejam tomadas sem a devida apuração. Por isso, o ofício solicita um pronunciamento da Superintendência de RH do Mercantil sobre o assunto.

"É fundamental lembrarmos que, em casos de demissão por justa causa, os trabalhadores desligados perdem muitos de seus direitos rescisórios. Então, é muito grave que o funcionário não tenha a chance de se defender antes que lhe seja imputada a culpa", ressaltou o coordenador COE/Mercantil.

"Orientamos os trabalhadores de nossa base que estejam passando por situação semelhante que procurem pelo Sindicato. Estamos à disposição para prestar orientação jurídica aos trabalhadores. Também temos à disposição da categoria um canal de denúncias, com sigilo garantido, para denúncias de condições de trabalho precárias, assédio moral, etc. Muitas vezes, as reclamações de clientes são consequência da falta de condições oferecidas pelo próprio banco para um atendimento de forma digna e eficaz, e acabam recaindo injustamente sobre os funcionários", destaca o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Sérgio Luís de Castro Ribeiro (Chimbica).

"É fundamental que os bancários desligados procurem orientação do Sindicato o mais rápido possível. Nestes casos, é possível reverter a demissão para uma rescisão sem justa causa, de modo que o funcionário desligado tenha direito a receber todas as verbas rescisórias, além da multa de 40% sobre o FGTS", reforça o também funcionário do Mercantil e diretor do Seeb/BH, Marco Aurélio Alves.
Fonte: Seeb/BH, com edição da Contraf-CUT e do Seeb Catanduva

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