08/07/2024
Vitória! Derrubadas as portarias 203 e 204 da Previc sobre Transferência de Gestão

Em reunião realizada no dia 2 de julho, a Dicol (Diretoria Colegiada) da Previc decidiu anular por unanimidade as portarias 203 e 204, que autorizaram a transferência de gerenciamento dos Planos Pré-75 e V, respectivamente, do Banesprev para o SantanderPrevi.
A decisão se deu após análise do recurso administrativo interposto pela Afubesp imediatamente após a decisão da Diretoria de Licenciamento (publicada no Diário Oficial há três meses).
“Uma vitória para todos nós que mostra que estamos no caminho certo, cercados por profissionais competentes que nos orientam a cada nova adversidade”, comenta a presidenta da associação, Maria Rosani. “Sabemos que o Santander irá reagir com toda força, mas não vamos esmorecer na defesa dos direitos dos aposentados”.
Relembre
Em janeiro de 2024, a Afubesp com base na nova Resolução 23/2023 fez o pedido de habilitação nos processos de retirada de patrocínio e de transferência de gestão para atuar administrativamente na fase de instrução dos processos.
Como houve a decisão da Previc de arquivamento dos processos de retirada de patrocínio para adequação à nova norma, ficaram pendentes de processamento os pedidos de transferência de gestão.
Contudo, em abril, a comunidade banespiana foi surpreendida com a divulgação e publicação das portarias que aprovavam a transferência de gestão tanto do Plano V como do Plano Pré-75 sem a habilitação e oitiva na fase de instrução, solicitada pelo Departamento Jurídico da entidade, que poderia e deveria apresentar fundamentos para que não se prosseguisse com esses processos de transferência, sem qualquer base, apresentados pelo Santander.
Desta forma, a Afubesp ofertou recurso contra as duas portarias, com pedido suspensivo destacando vários pontos controvertidos na autorização que o Banesprev buscou, em razão da ordem feita pelo Santander, sem sequer ter contestado ou argumentado o risco de transferência de dois planos com valores expressivos para uma administradora de porte pequeno, com pouco reconhecimento no mercado, muito distante do que representa o Banesprev no setor.
Após a Previc suspender de forma provisória a vigência das portarias em razão dos recursos, a Afubesp fez nova argumentação – apresentada em junho – com pedido de nulidade em razão da falta de habilitação e possibilidade de participar na instrução dos processos administrativos.
Em nova análise o Colegiado da Previc aceitou a tese da Afubesp aprovando a nulidade das portarias e determinou que a Diretoria de Licenciamento analise os pedidos de habilitação para poder participar da instrução dos processos.
“Isso possibilita que apresentemos argumentos suficientes para demonstrar o prejuízo que os Participantes terão com a transferência de gestão dos Planos, não só em razão das incorreções dos procedimentos adotados pelo Banesprev aceitando a ordem do Santander em fazer a transferência, mas também em razão dos enormes prejuízos na administração dos Fundos e os riscos inerentes pela pouca habilidade de quem receberá valores que devem fazer frente ao pagamento dos nossos aposentados”, comenta o advogado da Afubesp, Marcelo Armellini, que acompanha o caso desde o início.
A decisão se deu após análise do recurso administrativo interposto pela Afubesp imediatamente após a decisão da Diretoria de Licenciamento (publicada no Diário Oficial há três meses).
“Uma vitória para todos nós que mostra que estamos no caminho certo, cercados por profissionais competentes que nos orientam a cada nova adversidade”, comenta a presidenta da associação, Maria Rosani. “Sabemos que o Santander irá reagir com toda força, mas não vamos esmorecer na defesa dos direitos dos aposentados”.
Relembre
Em janeiro de 2024, a Afubesp com base na nova Resolução 23/2023 fez o pedido de habilitação nos processos de retirada de patrocínio e de transferência de gestão para atuar administrativamente na fase de instrução dos processos.
Como houve a decisão da Previc de arquivamento dos processos de retirada de patrocínio para adequação à nova norma, ficaram pendentes de processamento os pedidos de transferência de gestão.
Contudo, em abril, a comunidade banespiana foi surpreendida com a divulgação e publicação das portarias que aprovavam a transferência de gestão tanto do Plano V como do Plano Pré-75 sem a habilitação e oitiva na fase de instrução, solicitada pelo Departamento Jurídico da entidade, que poderia e deveria apresentar fundamentos para que não se prosseguisse com esses processos de transferência, sem qualquer base, apresentados pelo Santander.
Desta forma, a Afubesp ofertou recurso contra as duas portarias, com pedido suspensivo destacando vários pontos controvertidos na autorização que o Banesprev buscou, em razão da ordem feita pelo Santander, sem sequer ter contestado ou argumentado o risco de transferência de dois planos com valores expressivos para uma administradora de porte pequeno, com pouco reconhecimento no mercado, muito distante do que representa o Banesprev no setor.
Após a Previc suspender de forma provisória a vigência das portarias em razão dos recursos, a Afubesp fez nova argumentação – apresentada em junho – com pedido de nulidade em razão da falta de habilitação e possibilidade de participar na instrução dos processos administrativos.
Em nova análise o Colegiado da Previc aceitou a tese da Afubesp aprovando a nulidade das portarias e determinou que a Diretoria de Licenciamento analise os pedidos de habilitação para poder participar da instrução dos processos.
“Isso possibilita que apresentemos argumentos suficientes para demonstrar o prejuízo que os Participantes terão com a transferência de gestão dos Planos, não só em razão das incorreções dos procedimentos adotados pelo Banesprev aceitando a ordem do Santander em fazer a transferência, mas também em razão dos enormes prejuízos na administração dos Fundos e os riscos inerentes pela pouca habilidade de quem receberá valores que devem fazer frente ao pagamento dos nossos aposentados”, comenta o advogado da Afubesp, Marcelo Armellini, que acompanha o caso desde o início.
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