04/03/2024
Novo PDV da Caixa é tema de live nesta segunda-feira (4)

Começam, nesta segunda-feira (4), as adesões ao novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Caixa Econômica Federal.
Para esclarecer as dúvidas dos empregados, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) realiza live (4) que contará com a participação de Leonardo Quadros (diretor-presidente da Apcef/SP e diretor de Saúde e Previdência da Fenae) e Rita Lima (diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas da Fenae); o diretor de Benefícios da Funcef, Jair Ferreira; e a advogada Laís Carrano.
> Acompanhe, a partir das 18h30, pelo canal da Fenae no YouTube, clicando aqui
“Aderir ou não ao PDV é uma decisão individual, e é importante que nossos colegas não tenham quaisquer dúvidas em relação ao programa para que decidam de forma consciente, dado os reflexos da decisão na vida de cada um. Por isso, a Fenae está preparando esta live e outros materiais”, explicou o diretor-presidente da Apcef/SP e diretor de Saúde e Previdência da Fenae, Leonardo Quadros.
Conforme a Circular Interna (CI), divulgada na última quarta (28), o programa tem um limite de adesões de 3.200 empregados. O prazo para inscrição será de 4 de março a 31 de maio, e o período de desligamento é de 1 de julho a 30 de agosto. No documento, constam ainda os critérios de desempate, caso o número de inscritos supere o limite estabelecido.
Os empregados serão comunicados do resultado da solicitação no e-mail corporativo e ainda poderão consultar os canais de atendimento oficiais a partir da divulgação. A data de desligamento será confirmada pela área de pessoas, não sendo permitida sua alteração por solicitação do empregado.
Podem aderir ao PDV os empregados que cumprirem ao menos uma das seguintes condições: aposentados pelo INSS até 13 de novembro de 2019; aptos a se aposentar pelo INSS e que não requereram sua aposentadoria até 28 de fevereiro; com no mínimo 15 anos de Caixa em 31/12/2023; ou que recebem a rubrica de adicional de incorporação até 31/12/2023.
Segundo Leonardo Quadros, ao contrário do último PDV (que fixou o incentivo financeiro em 9,5 Remunerações Base a todos os empregados que aderiram), o número de Remunerações Base (RB) pagos à título de incentivo será calculado pela seguinte fórmula: (idade + tempo efetivo de Caixa (em anos, apurados em 31/12/2023)) x 0,1 + 1 RB (caso o empregado tenha se aposentado pelo INSS até 13/11/2019) + 0,5 RB (caso receba adicional de incorporação em 31/12/2023), com limite de 15 Remunerações Base (RB) ou R$ 650.000,00.
Saúde Caixa
O PDV prevê a manutenção do Saúde Caixa por tempo indeterminado com a participação da Caixa no custeio, conforme previsto pelo Acordo Coletivo de Trabalho específico do plano de saúde em vigor e RH 221: aos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018, que se aposentaram até 13 de novembro de 2019 ou que ingressaram na Caixa aposentados pelo INSS e que tenham ao menos 120 contribuições para o plano.
Também está previsto o direito aos empregados aptos a se aposentar que tenham requerido a aposentadoria após a publicação da CI, desde que a data de início do benefício (DIB) seja anterior à data de desligamento. Para as demais situações, é permitida a permanência no plano por até 24 meses, com custeio integral pelo empregado.
Para esclarecer as dúvidas dos empregados, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) realiza live (4) que contará com a participação de Leonardo Quadros (diretor-presidente da Apcef/SP e diretor de Saúde e Previdência da Fenae) e Rita Lima (diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas da Fenae); o diretor de Benefícios da Funcef, Jair Ferreira; e a advogada Laís Carrano.
> Acompanhe, a partir das 18h30, pelo canal da Fenae no YouTube, clicando aqui
“Aderir ou não ao PDV é uma decisão individual, e é importante que nossos colegas não tenham quaisquer dúvidas em relação ao programa para que decidam de forma consciente, dado os reflexos da decisão na vida de cada um. Por isso, a Fenae está preparando esta live e outros materiais”, explicou o diretor-presidente da Apcef/SP e diretor de Saúde e Previdência da Fenae, Leonardo Quadros.
Conforme a Circular Interna (CI), divulgada na última quarta (28), o programa tem um limite de adesões de 3.200 empregados. O prazo para inscrição será de 4 de março a 31 de maio, e o período de desligamento é de 1 de julho a 30 de agosto. No documento, constam ainda os critérios de desempate, caso o número de inscritos supere o limite estabelecido.
Os empregados serão comunicados do resultado da solicitação no e-mail corporativo e ainda poderão consultar os canais de atendimento oficiais a partir da divulgação. A data de desligamento será confirmada pela área de pessoas, não sendo permitida sua alteração por solicitação do empregado.
Podem aderir ao PDV os empregados que cumprirem ao menos uma das seguintes condições: aposentados pelo INSS até 13 de novembro de 2019; aptos a se aposentar pelo INSS e que não requereram sua aposentadoria até 28 de fevereiro; com no mínimo 15 anos de Caixa em 31/12/2023; ou que recebem a rubrica de adicional de incorporação até 31/12/2023.
Segundo Leonardo Quadros, ao contrário do último PDV (que fixou o incentivo financeiro em 9,5 Remunerações Base a todos os empregados que aderiram), o número de Remunerações Base (RB) pagos à título de incentivo será calculado pela seguinte fórmula: (idade + tempo efetivo de Caixa (em anos, apurados em 31/12/2023)) x 0,1 + 1 RB (caso o empregado tenha se aposentado pelo INSS até 13/11/2019) + 0,5 RB (caso receba adicional de incorporação em 31/12/2023), com limite de 15 Remunerações Base (RB) ou R$ 650.000,00.
Saúde Caixa
O PDV prevê a manutenção do Saúde Caixa por tempo indeterminado com a participação da Caixa no custeio, conforme previsto pelo Acordo Coletivo de Trabalho específico do plano de saúde em vigor e RH 221: aos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018, que se aposentaram até 13 de novembro de 2019 ou que ingressaram na Caixa aposentados pelo INSS e que tenham ao menos 120 contribuições para o plano.
Também está previsto o direito aos empregados aptos a se aposentar que tenham requerido a aposentadoria após a publicação da CI, desde que a data de início do benefício (DIB) seja anterior à data de desligamento. Para as demais situações, é permitida a permanência no plano por até 24 meses, com custeio integral pelo empregado.
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