29/11/2023

Movimento sindical realiza ato nesta quarta-feira (29) contra a medida que limita custeio das estatais aos planos de saúde

As entidades sindicais e representativas dos trabalhadores das estatais farão um ato, nesta quarta-feira (29), pela revogação da CGPAR 42 (Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União).

“Essa é mais uma frente de luta para tornar justas as negociações sobre o plano de saúde. Hoje, já entramos nas negociações perdendo, pois as empresas barram nossas reivindicações com a justificativa da CGPAR”, destacou Sergio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae). 

O ato será às 10h, em frente ao Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em Brasília. “Estivemos no MGI na última semana e infelizmente o tratamento do governo a esta causa sobre a saúde dos trabalhadores tem sido muito ruim. Portanto, a participação neste ato será fundamental para fortalecer a nossa mobilização”, acrescentou.

"Entre outros prejuízos aos trabalhadores de empresas públicas, a resolução busca estabelecer novamente limite de 50% no custeio dos planos de saúde dos funcionários por empresas públicas, algo já derrotado com a derrubada da CGPAR 23. O Saúde Caixa é uma conquista dos trabalhadores e deve ser para todos, como está no nosso Acordo Coletivo. Estamos no meio das negociações para a renovação do novo ACT. Não vamos permitir que haja retrocessos nos direitos dos trabalhadores", destacou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.

Além da limitação do custeio aos planos de saúde, a CGPAR estabelece regras para os regulamentos internos e plano de cargos e salários das estatais. Um dos pontos da medida é o impedimento da incorporação da gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada na remuneração de seus empregados. 

A Resolução 49 da CGPAR altera a 42, permitindo em novos acordos coletivos a reprodução de cláusulas anteriores, firmadas antes da edição da CGPAR 42. Entretanto, a mudança não resolve a questão, pois não autoriza que novos acordos sejam feitos contrariando os termos da medida, impedindo a garantia da liberdade do direito à negociação entre empresas e sindicatos.
 
Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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