05/04/2023
Banesprev, um verdadeiro show de irregularidades!
O Banesprev vem cometendo inúmeras irregularidades, desrespeitando o estatuto vigente, cuja última versão valida é a de 2015. Ocorre que o Fundo promoveu duas alterações estatutárias de forma unilateral, desconsiderando a deliberação da Assembleia de Participantes, que votou massivamente contra essas alterações.
Associações e sindicatos estão denunciando todos esses fatos ao órgão fiscalizador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
> Confira no link a integra da denúncia.
O mais recente ato de descumprimento do estatuto vigente foi publicado no site do Banesprev, onde o Presidente convoca a AGO Banesprev 2023. Seria uma excelente notícia, não fosse o fato dela ter sido convocada de forma virtual, contrariando o que diz o estatuto em seu artigo 17, o qual transcrevemos abaixo:
Art. 17 – A convocação da Assembleia Geral ordinária será feita pelo Presidente do BANESPREV, com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante carta circular expedida aos Participantes, na qual se mencionarão, ainda que sumariamente, a ordem do dia, local, dia e hora da reunião.
Observem que na carta circular deverá constar o LOCAL, dia e hora da reunião, portanto em nenhum artigo se fala em assembleia virtual.
Mais uma vez temos que recorrer às instâncias legais para fazer valer nosso direito de debater presencialmente, pois é dessa forma que podemos questionar e esclarecer a todos os participantes sobre os itens a serem deliberados na pauta da referida assembleia.
O movimento sindical segue empenhado em fazer valer nossos direitos e principalmente o cumprimento do Estatuto.
Acompanhem mais informações pelo site e redes sociais do Sindicato:
Associações e sindicatos estão denunciando todos esses fatos ao órgão fiscalizador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
> Confira no link a integra da denúncia.
O mais recente ato de descumprimento do estatuto vigente foi publicado no site do Banesprev, onde o Presidente convoca a AGO Banesprev 2023. Seria uma excelente notícia, não fosse o fato dela ter sido convocada de forma virtual, contrariando o que diz o estatuto em seu artigo 17, o qual transcrevemos abaixo:
Art. 17 – A convocação da Assembleia Geral ordinária será feita pelo Presidente do BANESPREV, com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante carta circular expedida aos Participantes, na qual se mencionarão, ainda que sumariamente, a ordem do dia, local, dia e hora da reunião.
Observem que na carta circular deverá constar o LOCAL, dia e hora da reunião, portanto em nenhum artigo se fala em assembleia virtual.
Mais uma vez temos que recorrer às instâncias legais para fazer valer nosso direito de debater presencialmente, pois é dessa forma que podemos questionar e esclarecer a todos os participantes sobre os itens a serem deliberados na pauta da referida assembleia.
O movimento sindical segue empenhado em fazer valer nossos direitos e principalmente o cumprimento do Estatuto.
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