31/03/2023
Caixa paga diferença de PLR nesta sexta-feira (30)
A Caixa Econômica Federal credita na conta dos empregados elegíveis a diferença da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) nesta sexta-feira (31). Como explicado em texto publicado no dia 23 de março, quando foi realizado o pagamento, os valores da segunda parcela da PLR correspondem a 70% do total. Mas, para quem paga pensão alimentícia, o percentual pago foi de 50%. O restante foi utilizado para descontos legais (como imposto de renda). A diferença paga agora é a sobra destes descontos legais.
Teletrabalho
O banco também informou que os valores adicionais para quem realiza trabalho remoto começam a ser creditados a partir de maio. Nas questões que envolvem o teletrabalho, ou trabalho remoto, a Caixa segue as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, nas cláusulas 68 a 79.
Conforme definido na cláusula 71 da CCT, “o banco pagará ao empregado, que estiver em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, prestando serviços fora das dependências do banco em mais de 50% (cinquenta por cento) da duração do trabalho mensal, ajuda de custo no valor anual de R$ 1.036,80 (um mil e trinta e seis reais e oitenta centavos), que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do banco.”
“Esta é uma conquista da mesa única de negociações com todos os bancos. Não temos um acordo específico de teletrabalho com a Caixa e o banco, em um primeiro momento, não tinha disposição sequer de acatar as definições da mesa única de negociações”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Podemos considerar este acordo como uma vitória não apenas dos empregados da Caixa, mas da categoria como um todo”, avaliou.
Também está definido que o valor acima mencionado será corrigido a partir de setembro de 2023 pelo INPC/IBGE acumulado do período de 12 (doze) meses – setembro/2022 a agosto/2023, acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
Teletrabalho
O banco também informou que os valores adicionais para quem realiza trabalho remoto começam a ser creditados a partir de maio. Nas questões que envolvem o teletrabalho, ou trabalho remoto, a Caixa segue as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, nas cláusulas 68 a 79.
Conforme definido na cláusula 71 da CCT, “o banco pagará ao empregado, que estiver em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, prestando serviços fora das dependências do banco em mais de 50% (cinquenta por cento) da duração do trabalho mensal, ajuda de custo no valor anual de R$ 1.036,80 (um mil e trinta e seis reais e oitenta centavos), que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do banco.”
“Esta é uma conquista da mesa única de negociações com todos os bancos. Não temos um acordo específico de teletrabalho com a Caixa e o banco, em um primeiro momento, não tinha disposição sequer de acatar as definições da mesa única de negociações”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Podemos considerar este acordo como uma vitória não apenas dos empregados da Caixa, mas da categoria como um todo”, avaliou.
Também está definido que o valor acima mencionado será corrigido a partir de setembro de 2023 pelo INPC/IBGE acumulado do período de 12 (doze) meses – setembro/2022 a agosto/2023, acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Entenda tudo sobre o ACT do Saúde Caixa: participe da plenária virtual do Sindicato!
- Lula cobra e Caixa suspende lançamento de bet
- EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA - ACT Saúde Caixa
- VIII Fórum Nacional pela Visibilidade Negra no Sistema Financeiro destaca combate ao racismo e defesa da igualdade de oportunidades
- Concentração de inovações tecnológicas nas “big techs” é ameaça à democracia
- Saúde Caixa: Proposta com reajuste zero será deliberada em assembleia nos dias 11 e 12
- Aprovada na Câmara, licença-paternidade de 20 dias é conquista histórica dos bancários
- Senado propõe regras para impedir fechamento indiscriminado de agências bancárias
- Lucro do Itaú chega a R$ 34 bilhões enquanto milhares são demitidos
- Banco Central mantém a economia estrangulada com a Selic em 15%
- Abertas as inscrições para as eleições do Conselho de Usuários do Saúde Caixa
- Senado aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil
- Tecnologia, trabalho e ação sindical: desafios e caminhos possíveis
- Participação dos trabalhadores na gestão das empresas é de interesse público
- Sindicato denuncia abusos do Santander no Dia Nacional de Luta e reafirma defesa dos bancários