31/03/2023
Caixa paga diferença de PLR nesta sexta-feira (30)
A Caixa Econômica Federal credita na conta dos empregados elegíveis a diferença da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) nesta sexta-feira (31). Como explicado em texto publicado no dia 23 de março, quando foi realizado o pagamento, os valores da segunda parcela da PLR correspondem a 70% do total. Mas, para quem paga pensão alimentícia, o percentual pago foi de 50%. O restante foi utilizado para descontos legais (como imposto de renda). A diferença paga agora é a sobra destes descontos legais.
Teletrabalho
O banco também informou que os valores adicionais para quem realiza trabalho remoto começam a ser creditados a partir de maio. Nas questões que envolvem o teletrabalho, ou trabalho remoto, a Caixa segue as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, nas cláusulas 68 a 79.
Conforme definido na cláusula 71 da CCT, “o banco pagará ao empregado, que estiver em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, prestando serviços fora das dependências do banco em mais de 50% (cinquenta por cento) da duração do trabalho mensal, ajuda de custo no valor anual de R$ 1.036,80 (um mil e trinta e seis reais e oitenta centavos), que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do banco.”
“Esta é uma conquista da mesa única de negociações com todos os bancos. Não temos um acordo específico de teletrabalho com a Caixa e o banco, em um primeiro momento, não tinha disposição sequer de acatar as definições da mesa única de negociações”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Podemos considerar este acordo como uma vitória não apenas dos empregados da Caixa, mas da categoria como um todo”, avaliou.
Também está definido que o valor acima mencionado será corrigido a partir de setembro de 2023 pelo INPC/IBGE acumulado do período de 12 (doze) meses – setembro/2022 a agosto/2023, acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
Teletrabalho
O banco também informou que os valores adicionais para quem realiza trabalho remoto começam a ser creditados a partir de maio. Nas questões que envolvem o teletrabalho, ou trabalho remoto, a Caixa segue as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, nas cláusulas 68 a 79.
Conforme definido na cláusula 71 da CCT, “o banco pagará ao empregado, que estiver em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, prestando serviços fora das dependências do banco em mais de 50% (cinquenta por cento) da duração do trabalho mensal, ajuda de custo no valor anual de R$ 1.036,80 (um mil e trinta e seis reais e oitenta centavos), que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do banco.”
“Esta é uma conquista da mesa única de negociações com todos os bancos. Não temos um acordo específico de teletrabalho com a Caixa e o banco, em um primeiro momento, não tinha disposição sequer de acatar as definições da mesa única de negociações”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Podemos considerar este acordo como uma vitória não apenas dos empregados da Caixa, mas da categoria como um todo”, avaliou.
Também está definido que o valor acima mencionado será corrigido a partir de setembro de 2023 pelo INPC/IBGE acumulado do período de 12 (doze) meses – setembro/2022 a agosto/2023, acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
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