16/02/2023

Banco do Brasil vai antecipar PLR; Valores serão creditados no dia 3 de março

Em vídeo institucional, divulgado na última semana para falar dos resultados em 2022, a presidenta do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, confirmou que a empresa fará o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), referente a 2022, no dia 3 de março.

“Conforme a regra, o BB efetua o pagamento da PLR dez dias após a distribuição dos dividendos para os acionistas. A primeira parcela da PLR, paga no dia 5 de setembro do ano passado, aconteceu dez dias após a assinatura do Acordo Coletivo do Trabalha (ACT), atendendo pedido da categoria”, destacou a funcionária do BB e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.

“Consideramos positivo o crédito da PLR no mesmo dia da distribuição dos dividendos aos acionistas. Nada mais justo que o banco, com lucros exorbitantes mesmo após um período de recessão econômica no país, valorize seus trabalhadores, que são os que constroem no dia-a-dia esses resultados. Esse é um indicativo de que a nova gestão do BB busca a valorização dos funcionários", destaca o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim.

Vicentim lembra que a PLR não é uma concessão dos bancos, mas uma conquista da luta dos trabalhadores. “Os bancários foram a primeira categoria profissional no Brasil a conquistar a PLR, no ano de 1995. É, portanto, um direito como tantos outros previsto na nossa CCT nacional, uma convenção que serve de exemplo para outras categorias."

A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa. No módulo BB existe ainda a distribuição linear de 4% do lucro do semestre entre os funcionários, além da parcela variável. Os valores totais da PLR, por cargo, serão divulgados próximos à data de pagamento.

Imposto de Renda

Valores de PLR acima do teto anual de R$ 6.677,55 implicam a obrigação do recolhimento de Imposto de Renda (IR). A isenção existe graças a uma lei, sancionada no primeiro mandato da ex-presidenta Dilma Rousseff, que criou uma tabela exclusiva para a PLR para quem recebe até esse teto, com descontos conforme faixa de valores recebidos pelos trabalhadores.

“O movimento sindical bancário tem feito manifestações pela correção da tabela do IR. Vale lembrar que a revisão é um compromisso do atual presidente Lula. E nós esperamos que isso saia do papel o mais rápido possível, porque a falta de correção do IR corrói os valores da PLR dos trabalhadores”, explica Fernanda Lopes.
Fonte: Contraf-CUT, com edição de Seeb Catanduva

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