04/01/2023
CCT dos bancários assegura gratificação de função acima do previsto na CLT
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das bancárias e dos bancários é um importante instrumento conquistado pela categoria, em 1992, e assinada em todas as campanhas nacionais desde então. O documento assegura direitos além dos previstos na legislação trabalhista brasileira, como é o caso da gratificação de função.
Na CLT, está previsto que o bancário com jornada de 8 horas deve receber gratificação superior a 1/3 (33,33%) do salário. Já a CCT avançou neste ponto e determina que o percentual da gratificação não será inferior a 55% do salário do cargo efetivo.
Na Campanha Nacional de 2020, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) tentou impor à categoria a redução deste percentual para 50%. Porém, com muita mobilização e atuação firme do Comando Nacional dos Bancários, a tentativa de retirada de direitos não vingou.
Para o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio Trigo, “a melhor remuneração e os benefícios recebidos pelo bancário são resultados da luta de uma categoria que historicamente atua de forma coletiva e que há décadas se dedica ao fortalecimento da unidade e da organização sindical.”
Por isso, é importante fortalecer o Sindicato!
"Estar filiado significa ter ao seu lado companheiros que estão, a cada dia, defendendo os seus interesses e protegendo os seus direitos. Direitos esses conquistados com muita garra, numa história protagonizada por trabalhadores que ainda estão na ativa e pelas gerações que nos antecederam. Nada, absolutamente nada, nos foi dado pelos banqueiros. Foi a luta da categoria, organizada no Sindicato, que resultou em garantias fundamentais. Daí a importância de fortalecer a categoria, através da sua entidade representativa, e de seguir lutando!", ressalta Trigo.
O Sindicato conquistou muito ao seu lado e pode conquistar ainda mais. Faça parte e tenha também acesso a inúmeros benefícios. Acesse nossa Sindicalização Digital clicando aqui.
Na CLT, está previsto que o bancário com jornada de 8 horas deve receber gratificação superior a 1/3 (33,33%) do salário. Já a CCT avançou neste ponto e determina que o percentual da gratificação não será inferior a 55% do salário do cargo efetivo.
Na Campanha Nacional de 2020, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) tentou impor à categoria a redução deste percentual para 50%. Porém, com muita mobilização e atuação firme do Comando Nacional dos Bancários, a tentativa de retirada de direitos não vingou.
Para o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio Trigo, “a melhor remuneração e os benefícios recebidos pelo bancário são resultados da luta de uma categoria que historicamente atua de forma coletiva e que há décadas se dedica ao fortalecimento da unidade e da organização sindical.”
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"Estar filiado significa ter ao seu lado companheiros que estão, a cada dia, defendendo os seus interesses e protegendo os seus direitos. Direitos esses conquistados com muita garra, numa história protagonizada por trabalhadores que ainda estão na ativa e pelas gerações que nos antecederam. Nada, absolutamente nada, nos foi dado pelos banqueiros. Foi a luta da categoria, organizada no Sindicato, que resultou em garantias fundamentais. Daí a importância de fortalecer a categoria, através da sua entidade representativa, e de seguir lutando!", ressalta Trigo.
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