21/12/2022

Movimento sindical debate remuneração variável com o Itaú

O banco Itaú apresentou na tarde de terça-feira (20) as principais alterações feitas no programa de remuneração variável, o Gera, para 2023, em reunião realizada com a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do banco.

As mudanças acontecem no Gera semestral, voltado aos gerentes com carga horária de oito horas, e no Decola, programa de remuneração trimestral dos agentes de negócios com carga horária de seis horas. De acordo com o banco, o objetivo é a simplificação dos programas e a evolução em reconhecer de outras formas os colaboradores.

No Gera semestral, as agências e carteiras com maiores performances no semestre terão sua remuneração semestral dobrada. Já no Decola, a mudança é na fórmula do cálculo. O banco vai substituir o “N”, conceito que o banco usava nas avaliações individuais de todos os funcionários, com variação de 1 a 5, pelo Índice de Complementar de Metas (ICM).

Jair Alves, coordenador da COE Itaú, lamenta que, mais uma vez, as alterações do programa tenham sido apresentadas ao movimento sindical nas vésperas do anúncio oficial. “Queremos ter tempo suficiente para entender o programa e acompanhar os trabalhadores no dia a dia, para analisar o impacto na renumeração e sugerir melhorias”.

"Nós buscamos discutir e entender ponto a ponto o programa GERA. O banco apresenta alterações que para ele são interessantes na regra, mas que precisam ser discutidas previamente porque influenciam no dia a dia do trabalhador, para conseguirmos negociar as melhores opções para os bancários e bancárias, que relatam que os programas de metas determinados pela direção do Itaú têm gerado uma realidade de assédio moral institucionalizado na empresa, resultando no adoecimento de um grande número de funcionários", ressalta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Ricardo Jorge Nassar Jr.

Certificação da Ambima

O banco informou que vai prorrogar os prazos de apresentação das certificações profissionais série 10 e série 20 (CPA-10 e CPA-20), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para os dois casos. As pessoas reprovadas receberão orientação e um novo prazo de 60 dias. Já as pessoas que não chegaram a fazer a prova, serão advertidas e também terão um novo prazo de 60 dias.

Os representantes dos trabalhadores pediram ao banco que informem quantos trabalhadores estão neste cenário, antes da tomar a iniciativa, e pontuaram que as advertências são inadmissíveis e que esse ponto precisa ser discutido com a representação dos trabalhadores. O movimento sindical também lembrou que o banco deve apresentar a porcentagem dos funcionários que ainda não fizeram a prova.
Fonte: Contraf-CUT, com edição de Seeb Catanduva

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