15/07/2026
Contraf-CUT e Sindicato orientam empregados da Caixa sobre cobranças do Saúde Caixa
Sindicatos de todo o país estão recebendo reclamações de empregados e empregadas da Caixa sobre cobranças de contribuições ao Saúde Caixa incidentes sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º de janeiro de 2026.
A cobrança contraria o entendimento da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa sobre o atual Acordo Coletivo de Trabalho. Segundo a assessoria jurídica que acompanha as negociações da CEE com a Caixa, a cláusula 2ª, parágrafo 5º, estabelece que as contribuições pessoal e patronal devem incidir sobre valores pagos a partir da vigência do acordo.
A Contraf-CUT, por meio da CEE/Caixa, já questionou o banco e solicitou esclarecimentos e a regularização dos casos.
“Na negociação, ficou definido que a contribuição passaria a valer para os valores pagos a partir da vigência do ACT. Não há previsão de cobrança retroativa sobre verbas recebidas anteriormente”, afirmou a coordenadora da CEE/Caixa, Luiza Hansen.
Orientação
Os empregados, empregadas, aposentados e aposentadas que receberam a cobrança relativa ao período anterior a 2026 devem:
• Responder à Caixa contestando a cobrança;
• Não autorizar o desconto no Portal Integramais;
• Procurar o sindicato de sua base e encaminhar a cobrança e a memória de cálculo;
• Aguardar nova orientação da CEE/Caixa e das entidades sindicais.
"Acompanhamos atentamente essa questão e seguimos cobrando uma resposta formal do banco. Assim que a Contraf-CUT divulgar novas orientações e houver um posicionamento oficial da Caixa, todas as informações serão imediatamente repassadas aos empregados por meio dos nossos canais oficiais", destaca o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto (Tony).
A cobrança contraria o entendimento da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa sobre o atual Acordo Coletivo de Trabalho. Segundo a assessoria jurídica que acompanha as negociações da CEE com a Caixa, a cláusula 2ª, parágrafo 5º, estabelece que as contribuições pessoal e patronal devem incidir sobre valores pagos a partir da vigência do acordo.
A Contraf-CUT, por meio da CEE/Caixa, já questionou o banco e solicitou esclarecimentos e a regularização dos casos.
“Na negociação, ficou definido que a contribuição passaria a valer para os valores pagos a partir da vigência do ACT. Não há previsão de cobrança retroativa sobre verbas recebidas anteriormente”, afirmou a coordenadora da CEE/Caixa, Luiza Hansen.
Orientação
Os empregados, empregadas, aposentados e aposentadas que receberam a cobrança relativa ao período anterior a 2026 devem:
• Responder à Caixa contestando a cobrança;
• Não autorizar o desconto no Portal Integramais;
• Procurar o sindicato de sua base e encaminhar a cobrança e a memória de cálculo;
• Aguardar nova orientação da CEE/Caixa e das entidades sindicais.
"Acompanhamos atentamente essa questão e seguimos cobrando uma resposta formal do banco. Assim que a Contraf-CUT divulgar novas orientações e houver um posicionamento oficial da Caixa, todas as informações serão imediatamente repassadas aos empregados por meio dos nossos canais oficiais", destaca o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto (Tony).
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