13/12/2022
Não saldado: Funcef diz que vai antecipar reajuste, mas cálculo diminui o benefício do participante
A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) informou que vai realizar o reajuste do benefício do REG/Replan Não Saldado, retroativo a setembro de 2022, na folha de dezembro. A antecipação do reajuste é uma demanda do movimento sindical desde setembro – quando é a data-base dos empregados da ativa. Com a alteração do estatuto, o reajuste agora será em janeiro, desvinculando o salário da folha.
No entanto, o cálculo realizado pela Funcef para o reajuste causa prejuízo aos participantes. “Depois de meses sem a correção, o que já é uma enorme crueldade, o cálculo diminui o benefício do participante”, analisa o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
Segundo a Funcef, o cálculo será feito em duas etapas para quem já era aposentado em 1º de fevereiro de 2022:
Primeira etapa – reajuste de 3,33% sobre o salário dos empregados da ativa. O percentual corresponde ao reajuste proporcional concedido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em setembro, referente ao período entre setembro de 2021 e janeiro de 2022, data da mudança do regulamento do Não Saldado.
Segunda etapa – Um novo reajuste de 3,96%, equivalente ao INPC acumulado entre fevereiro e agosto, será aplicado sobre o valor de benefício calculado na etapa anterior.
Para os aposentados após fevereiro de 2022, o reajuste será proporcional ao INPC acumulado a período entre a data de início do benefício e agosto deste ano, segundo informações da Funcef.
Para Takemoto, o cálculo estabelecido pela Funcef vai causar perda vitalícia aos aposentados e pensionistas. “A Funcef está usando o cálculo do reajuste não sobre o salário, mas sobre o benefício, que é o menor. Se uso o menor benefício e ainda aplico o INPC menor do que é o acumulado ao ano, é prejuízo ao participante”, explica. “O correto seria reajustar o salário em setembro, definir o benefício e então, em janeiro, reajustar o INPC acumulado de setembro a dezembro. Em vez disso, a Funcef está ‘saldando’ em fevereiro.
O presidente da Fenae ressalta que o cálculo é um saldamento à força, que foi realizado sem nenhum incentivo e sem qualquer negociação. Como o plano está com déficit, o que a Funcef faz com esta mudança é reduzir o benefício de maneira vitalícia para diminuir o déficit. “Mas quem está pagando a conta são os aposentados”, observou.
De acordo com a Funcef, as mudanças são necessárias para adequar à CGPAR 25. Takemoto rebate: “Nenhuma resolução estabelece de que forma a mudança deve ser feita. Esta é uma decisão da Funcef. Se quisesse fazer de maneira decente, deveria chamar as entidades para discutirem a melhor solução que não prejudique o participante.
Veja abaixo a tabela que demonstra a perda no benefício do participante:
No entanto, o cálculo realizado pela Funcef para o reajuste causa prejuízo aos participantes. “Depois de meses sem a correção, o que já é uma enorme crueldade, o cálculo diminui o benefício do participante”, analisa o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
Segundo a Funcef, o cálculo será feito em duas etapas para quem já era aposentado em 1º de fevereiro de 2022:
Primeira etapa – reajuste de 3,33% sobre o salário dos empregados da ativa. O percentual corresponde ao reajuste proporcional concedido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em setembro, referente ao período entre setembro de 2021 e janeiro de 2022, data da mudança do regulamento do Não Saldado.
Segunda etapa – Um novo reajuste de 3,96%, equivalente ao INPC acumulado entre fevereiro e agosto, será aplicado sobre o valor de benefício calculado na etapa anterior.
Para os aposentados após fevereiro de 2022, o reajuste será proporcional ao INPC acumulado a período entre a data de início do benefício e agosto deste ano, segundo informações da Funcef.
Para Takemoto, o cálculo estabelecido pela Funcef vai causar perda vitalícia aos aposentados e pensionistas. “A Funcef está usando o cálculo do reajuste não sobre o salário, mas sobre o benefício, que é o menor. Se uso o menor benefício e ainda aplico o INPC menor do que é o acumulado ao ano, é prejuízo ao participante”, explica. “O correto seria reajustar o salário em setembro, definir o benefício e então, em janeiro, reajustar o INPC acumulado de setembro a dezembro. Em vez disso, a Funcef está ‘saldando’ em fevereiro.
O presidente da Fenae ressalta que o cálculo é um saldamento à força, que foi realizado sem nenhum incentivo e sem qualquer negociação. Como o plano está com déficit, o que a Funcef faz com esta mudança é reduzir o benefício de maneira vitalícia para diminuir o déficit. “Mas quem está pagando a conta são os aposentados”, observou.
De acordo com a Funcef, as mudanças são necessárias para adequar à CGPAR 25. Takemoto rebate: “Nenhuma resolução estabelece de que forma a mudança deve ser feita. Esta é uma decisão da Funcef. Se quisesse fazer de maneira decente, deveria chamar as entidades para discutirem a melhor solução que não prejudique o participante.
Veja abaixo a tabela que demonstra a perda no benefício do participante:
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Atenção! Estas tabelas são simulações. O salário de referência (R$ 6.000,00), o benefício INSS (R$ 3.600,00) e benefício Funcef (R$ 2.400,00) são valores fictícios.
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