04/08/2022
Câmara aprova mais uma medida provisória que retira direito do trabalhador
Um assalto aos direitos dos trabalhadores. Esta é a avaliação do presidente da Federação Nacional da Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, sobre a Medida Provisória 1108/2022, aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (3), por 248 votos a favor e 159 contra. O texto regulamenta o teletrabalho e altera o pagamento do auxílio-alimentação.
Para Takemoto, a medida fragiliza e aprofunda a precarização do trabalho. De acordo com o texto, os trabalhadores em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa não terão controle de jornada e não terão direito a verbas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, os seja, não receberão horas-extras.
“É um assalto aos direitos trabalhistas. Enquanto penaliza o trabalhador, atende aos interesses dos empresários. O que o governo tem feito, sistematicamente, é violar direitos”, afirma.
A matéria também prevê o acordo individual sobre teletrabalho. “É mais um retrocesso na legislação. O acordo individual submete o empregado a péssimas condições de trabalho porque não tem força, sozinho, para se opor ao empregador; não poderá questionar as situações a que serão submetidos. A negociação coletiva é o único meio de garantir direitos e proteger o trabalhador”, observa Takemoto.
Cardoso, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE) e diretor de Administração e Finanças da Fenae, também defende que as condições do teletrabalho devem ser fruto de negociação coletiva. E critica a utilização da Medida Provisória, que tem validade imediata a partir de sua edição, para tratar do tema. “Essa tem sido a artimanha do governo para atropelar direitos trabalhistas. Regulamentar o teletrabalho é necessário, mas deve ser amplamente estudado, discutido e, principalmente, negociado com as entidades representativas dos trabalhadores”, avaliou.
Ao votar contra a Medida, a deputada federal Erika Kokay (PT/DF), também condenou o texto. “Para os trabalhadores em home office esta medida é ainda mais cruel do que a própria reforma trabalhista, que dilacerou a CLT”, disse. “A medida tira o poder dos acordos e das convenções coletivas e estabelece a lógica do governo Bolsonaro, que é ser sabujo do mercado financeiro e algoz dos trabalhadores”, avaliou.
O texto também dispõe sobre o auxílio alimentação e estipula que o recurso só pode ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes ou para compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. O saldo não utilizado ao final de sessenta dias poderá ser sacado pelo trabalhador.
"O trabalhador também deve ficar atento às alterações em relação ao vale alimentação, pois se, inicialmente, recebê-lo em dinheiro pode parecer uma boa medida, é importante saber que o valor não é incorporado aos salários, portanto não conta para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aposentadoria, férias, 13º salário, entre outros benefícios. Uma empresa, por exemplo, pode oferecer um salário mínimo (R$ 1.212) e pagar estabelecer o vale em dinheiro, criando uma ilusão de um salário melhor”, alerta o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
Para Takemoto, a medida fragiliza e aprofunda a precarização do trabalho. De acordo com o texto, os trabalhadores em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa não terão controle de jornada e não terão direito a verbas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, os seja, não receberão horas-extras.
“É um assalto aos direitos trabalhistas. Enquanto penaliza o trabalhador, atende aos interesses dos empresários. O que o governo tem feito, sistematicamente, é violar direitos”, afirma.
A matéria também prevê o acordo individual sobre teletrabalho. “É mais um retrocesso na legislação. O acordo individual submete o empregado a péssimas condições de trabalho porque não tem força, sozinho, para se opor ao empregador; não poderá questionar as situações a que serão submetidos. A negociação coletiva é o único meio de garantir direitos e proteger o trabalhador”, observa Takemoto.
Cardoso, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE) e diretor de Administração e Finanças da Fenae, também defende que as condições do teletrabalho devem ser fruto de negociação coletiva. E critica a utilização da Medida Provisória, que tem validade imediata a partir de sua edição, para tratar do tema. “Essa tem sido a artimanha do governo para atropelar direitos trabalhistas. Regulamentar o teletrabalho é necessário, mas deve ser amplamente estudado, discutido e, principalmente, negociado com as entidades representativas dos trabalhadores”, avaliou.
Ao votar contra a Medida, a deputada federal Erika Kokay (PT/DF), também condenou o texto. “Para os trabalhadores em home office esta medida é ainda mais cruel do que a própria reforma trabalhista, que dilacerou a CLT”, disse. “A medida tira o poder dos acordos e das convenções coletivas e estabelece a lógica do governo Bolsonaro, que é ser sabujo do mercado financeiro e algoz dos trabalhadores”, avaliou.
O texto também dispõe sobre o auxílio alimentação e estipula que o recurso só pode ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes ou para compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. O saldo não utilizado ao final de sessenta dias poderá ser sacado pelo trabalhador.
"O trabalhador também deve ficar atento às alterações em relação ao vale alimentação, pois se, inicialmente, recebê-lo em dinheiro pode parecer uma boa medida, é importante saber que o valor não é incorporado aos salários, portanto não conta para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aposentadoria, férias, 13º salário, entre outros benefícios. Uma empresa, por exemplo, pode oferecer um salário mínimo (R$ 1.212) e pagar estabelecer o vale em dinheiro, criando uma ilusão de um salário melhor”, alerta o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
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