15/07/2022
Após cobrança em mesa, Caixa divulga CE e materiais com orientações sobre e-Patri
Na quinta-feira (14), os empregados da Caixa receberam e-mail com informações sobre a necessidade de disponibilização para o Governo Federal, via e-Patri, das declarações de Imposto de Renda e de declarações de conflito de interesse. A mensagem causou muitas dúvidas, já que os empregados já autorizam o acesso a suas declarações de IR pelo portal Integramais, na Intranet da Caixa.
Na reunião da mesa de negociação ocorrida ontem, entidades sindicais questionaram a representação da Caixa sobre o procedimento. Os representantes do banco responderam que a autorização assinada no Integramais é compartilhada apenas com o Tribunal de Contas da União (TCU), e não com a Controladoria Geral da União (CGU), que é o órgão que também deve receber estas informações dos agentes púbicos (como os empregados da Caixa), conforme o decreto 10.571/2020.
O movimento sindical cobrou, então, na mesa de negociação, que a Caixa divulgasse internamente, entre os empregados, as orientações para que os trabalhadores pudessem atender adequadamente à exigência, já que ela decorre do exercício das funções na empresa. Hoje, a Caixa divulgou a CE Depes/Suber 029/2022, que traz mais informações, e indica o manual normativo RH 059 para o detalhamento, além de canais para eventuais dúvidas.
Na reunião da mesa de negociação ocorrida ontem, entidades sindicais questionaram a representação da Caixa sobre o procedimento. Os representantes do banco responderam que a autorização assinada no Integramais é compartilhada apenas com o Tribunal de Contas da União (TCU), e não com a Controladoria Geral da União (CGU), que é o órgão que também deve receber estas informações dos agentes púbicos (como os empregados da Caixa), conforme o decreto 10.571/2020.
O movimento sindical cobrou, então, na mesa de negociação, que a Caixa divulgasse internamente, entre os empregados, as orientações para que os trabalhadores pudessem atender adequadamente à exigência, já que ela decorre do exercício das funções na empresa. Hoje, a Caixa divulgou a CE Depes/Suber 029/2022, que traz mais informações, e indica o manual normativo RH 059 para o detalhamento, além de canais para eventuais dúvidas.
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