04/01/2022
PLR será paga quando em 2022?
Assim que o ano começa, para muitos bancários e bancárias surge uma dúvida: quando será o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?
Fruto de diversas negociações do movimento sindical bancário ao longo dos anos, o direito à PLR não é um “presente” dado pelos banqueiros. A PLR é uma conquista da mobilização e unidade dos bancários e bancárias junto ao Sindicato.
O próximo pagamento da Participação nos Lucros e Resultados é referente ao exercício 2021. Esse valor é chamado de “2ª parcela da PLR”, porque entre agosto e setembro do ano passado houve o pagamento da antecipação da PLR do exercício 2021.
Pelos acordos, os prazos de pagamento em 2022 são:
- Até dia 1º de março para os bancários e bancárias dos bancos privados;
- Até o dia 31 de março para os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal;
- Até dez dias úteis “após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas" para os bancários e bancárias do Banco do Brasil.
Quem luta, conquista!
Os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. O direito foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os trabalhadores passaram a possuir o direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
No 2º semestre deste ano haverá nova campanha salarial para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. A atual CCT tem validade até dia 31 de agosto de 2022.
“Em todos esses anos a luta sempre foi dura. O Sindicato, no entanto, não mediu e não mede esforços em negociar com os bancos e mobilizar a categoria em busca da ampliação de direitos. Nada nos é dado sem que a gente lute para conquistar. São a unidade e a mobilização dos trabalhadores que garantem essas importantes conquistas. E esse fortalecimento se dá também com a sindicalização da categoria. Invista em quem sempre luta do seu lado!”, enfatiza o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio César Trigo.
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Fruto de diversas negociações do movimento sindical bancário ao longo dos anos, o direito à PLR não é um “presente” dado pelos banqueiros. A PLR é uma conquista da mobilização e unidade dos bancários e bancárias junto ao Sindicato.
O próximo pagamento da Participação nos Lucros e Resultados é referente ao exercício 2021. Esse valor é chamado de “2ª parcela da PLR”, porque entre agosto e setembro do ano passado houve o pagamento da antecipação da PLR do exercício 2021.
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- Até dia 1º de março para os bancários e bancárias dos bancos privados;
- Até o dia 31 de março para os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal;
- Até dez dias úteis “após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas" para os bancários e bancárias do Banco do Brasil.
Quem luta, conquista!
Os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. O direito foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os trabalhadores passaram a possuir o direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
No 2º semestre deste ano haverá nova campanha salarial para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. A atual CCT tem validade até dia 31 de agosto de 2022.
“Em todos esses anos a luta sempre foi dura. O Sindicato, no entanto, não mediu e não mede esforços em negociar com os bancos e mobilizar a categoria em busca da ampliação de direitos. Nada nos é dado sem que a gente lute para conquistar. São a unidade e a mobilização dos trabalhadores que garantem essas importantes conquistas. E esse fortalecimento se dá também com a sindicalização da categoria. Invista em quem sempre luta do seu lado!”, enfatiza o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio César Trigo.
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