04/11/2021
Foi contaminado pela Covid no trabalho? Confira orientações para emissão de CAT

A pandemia ainda não acabou! E a categoria bancária precisa estar atenta à importância de buscar seus direitos, em especial a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de Covid-19.
Trabalhadores brasileiros têm respaldo jurídico quanto à contaminação pelo novo coronavírus no local de trabalho. Uma decisão do STF, logo no início da pandemia no país, confirmou que a covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho, sendo fundamental a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), instrumento de garantia de direitos a trabalhadores adoecidos.
Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve acionar o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região ou solicitar a emissão através do site MEU INSS (https://meu.inss.gov.br). Além de assegurar os direitos dos trabalhadores, o registro é importante para o controle estatístico de acidentes, informações que vão embasar a luta da categoria por melhores condições de trabalho e valorização.
"Ao sentir qualquer sintoma relacionado à Covid-19 ou tiver a confirmação de contaminação pelo vírus, comunique imediatamente ao seu gestor e, se houver recusa do banco em emitir a CAT, procure pelo Sindicato para que sejam adotadas todas as medidas necessárias. A Covid-19 não é brincadeira! Pode causar danos à sua saúde, contaminar colegas de trabalho e familiares", ressalta o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
Confira quais são os documentos necessários para emissão da CAT:
- Cópia do atestado médico;
- Relatório médico;
- Exame / teste;
- RG;
- CTPS;
- PIS;
- Comprovante de residência;
- Valor Bruto salarial;
- Função exercida no banco.
Confira aqui mais algumas orientações para emissão de CAT:
- Mesmo em casos leves e assintomáticos da doença, o documento precisa ser emitido em virtude das eventuais sequelas causadas pela Covid;
- É recomendável solicitar ao médico assistente alguma referência à possibilidade de a doença ter sido transmitida no ambiente de trabalho, para facilitar o reconhecimento do nexo causal pelo INSS. Além disso, a prova circunstancial do nexo será feita através de e-mails, conversas de WhatsApp, testemunhas, que podem ajudar a dar respaldo na perícia médica;
- Se você está em trabalho presencial, é importante que o registro da CAT comprove por atestado e relatório médico que a contaminação foi no local de trabalho, preferencialmente acompanhado de resultado positivo de teste para covid-19;
- Se você está fazendo o registro do adoecimento pela covid-19 após o encerramento do atestado médico, a CAT é emitida apenas para registro, mediante comprovação com resultado de exame e relatório médico, sempre datado, com diagnóstico confirmado;
- Quando ocorre o reconhecimento do acidente de trabalho e concessão de auxílio-doença acidentário, tem-se a estabilidade de emprego, o recolhimento de FGTS no período e a obrigatoriedade de a empresa arcar com gastos médicos;
- Em caso de óbito do trabalhador, a empresa pode ser compelida a reparação de danos morais e materiais aos dependentes, caso se comprove a culpa ou negligência da empresa quanto a não adoção das medidas de segurança pela contaminação.
- Roberto Vicentim: (17) 99135-3215
- Júlio Trigo: (17) 99191-6750
- Antônio Júlio Gonçalves Neto (Tony): (17) 99141-0844
- Luiz Eduardo Campolungo: (17) 99136-7822
- Sérgio L. De Castro Ribeiro (Chimbica): (17) 99707-1017
- Luiz César de Freitas (Alemão): (11) 99145-5186
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