16/09/2021
TST julga se trabalhador contaminado por Covid-19 tem direito a auxílio acidentário

Tramitam na Justiça do Trabalho 12,9 mil ações de trabalhadores que reivindicam o auxílio acidentário por terem contraído a Covid-19 no ambiente de trabalho e estão com dificuldades de comprovar a relação entre o trabalho e a contaminação para obter o benefício.
O auxílio acidentário garante 12 meses de estabilidade no emprego, após o retorno, e aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante o tempo de afastamento. No caso do benefício por incapacidade comum o trabalhador não tem esses direitos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram que a Covid-19 é doença do trabalho, mas incluíram no despacho um entrave: cabe ao trabalhador comprovar o nexo casual.
Ou seja, é o trabalhador que tem de provar que foi infectado no ambiente laboral para que a empresa preencha o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), documento necessário para que seja requisitado o auxílio acidentário. Se o trabalhador não provar, não tem direito ao benefício.
E é neste detalhe, da obrigação de provar que a Covid-19 foi contraída no trabalho, que tem se aproveitado algumas empresas para não emitir o CAT.
Decisões conflitantes da Justiça do Trabalho, tanto contra quanto a favor, também dificultam o atendimento à reivindicação dos trabalhadores.
Um recurso , protocolado em 3 de agosto deste ano, está sendo analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ainda não tem data para entrar na pauta de votação. O relator é o ministro José Roberto Freire Pimenta, da 2ª Turma.
Foi contaminado pela Covid no trabalho? Sindicato orienta sobre emissão de CAT
Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve acionar o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região ou solicitar a emissão através do site MEU INSS (https://meu.inss.gov.br). Além de assegurar os direitos dos trabalhadores, o registro é importante para o controle estatístico de acidentes, informações que vão embasar a luta da categoria por melhores condições de trabalho e valorização.
"Ao sentir qualquer sintoma relacionado à Covid-19 ou tiver a confirmação de contaminação pelo vírus, comunique imediatamente ao seu gestor e, se houver recusa do banco em emitir a CAT, procure pelo Sindicato para que sejam adotadas todas as medidas necessárias. A Covid-19 não é brincadeira! Pode causar danos à sua saúde, contaminar colegas de trabalho e familiares", ressalta o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
Confira quais são os documentos necessários para emissão da CAT:
"Ao sentir qualquer sintoma relacionado à Covid-19 ou tiver a confirmação de contaminação pelo vírus, comunique imediatamente ao seu gestor e, se houver recusa do banco em emitir a CAT, procure pelo Sindicato para que sejam adotadas todas as medidas necessárias. A Covid-19 não é brincadeira! Pode causar danos à sua saúde, contaminar colegas de trabalho e familiares", ressalta o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
Confira quais são os documentos necessários para emissão da CAT:
- Cópia do atestado médico;
- Relatório médico;
- Exame / teste;
- RG;
- CTPS;
- PIS;
- Comprovante de residência;
- Valor Bruto salarial;
- Função exercida no banco.
A informações repassadas pelos bancários são mantidas em sigilo pelo Sindicato.
Confira aqui mais algumas orientações para emissão de CAT:
Confira aqui mais algumas orientações para emissão de CAT:
- Mesmo em casos leves e assintomáticos da doença, o documento precisa ser emitido em virtude das eventuais sequelas causadas pela Covid;
- É recomendável solicitar ao médico assistente alguma referência à possibilidade de a doença ter sido transmitida no ambiente de trabalho, para facilitar o reconhecimento do nexo causal pelo INSS. Além disso, a prova circunstancial do nexo será feita através de e-mails, conversas de WhatsApp, testemunhas, que podem ajudar a dar respaldo na perícia médica;
- Se você está em trabalho presencial, é importante que o registro da CAT comprove por atestado e relatório médico que a contaminação foi no local de trabalho, preferencialmente acompanhado de resultado positivo de teste para covid-19;
- Se você está fazendo o registro do adoecimento pela covid-19 após o encerramento do atestado médico, a CAT é emitida apenas para registro, mediante comprovação com resultado de exame e relatório médico, sempre datado, com diagnóstico confirmado;
- Quando ocorre o reconhecimento do acidente de trabalho e concessão de auxílio-doença acidentário, tem-se a estabilidade de emprego, o recolhimento de FGTS no período e a obrigatoriedade de a empresa arcar com gastos médicos;
- Em caso de óbito do trabalhador, a empresa pode ser compelida a reparação de danos morais e materiais aos dependentes, caso se comprove a culpa ou negligência da empresa quanto a não adoção das medidas de segurança pela contaminação.
Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (17 99259-1987) ou fale diretamente com nossos diretores:
- Roberto Vicentim: (17) 99135-3215
- Júlio Trigo: (17) 99191-6750
- Antônio Júlio Gonçalves Neto (Tony): (17) 99141-0844
- Luiz Eduardo Campolungo: (17) 99136-7822
- Sérgio L. De Castro Ribeiro (Chimbica): (17) 99707-1017
- Luiz César de Freitas (Alemão): (11) 99145-5186
Enquanto esses quase 13 mil trabalhadores e as trabalhadoras infectados pela doença aguardam a decisão do TST, mais dois milhões podem estar nesta situação, analisa o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), especializado em Previdência, Remígio Todeschini.
Ele leva em consideração que das quase 21 milhões de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, desde o início da pandemia em março do ano passado até agora, pelo menos 10% (2 milhões), podem ser trabalhadores e trabalhadoras do mercado formal e informal do trabalho.
Segundo Todeschini, um levantamento entre 10 petroleiros e químicos infectados pelo coronavírus, mostrou que seis deles tinham contraído a doença no trabalho. O problema, diz o pesquisador, é que nem o Ministério da Saúde, nem da Previdência têm dados atualizados.
“Se levarmos em consideração o número de petroleiros e químicos infectados naquela amostra e que a transmissão do vírus é muito maior em ambientes aglomerados, como entradas e saídas de turnos, horários de almoço e idas ao banheiro nesses períodos, além do transporte público, geralmente lotado, utilizado para chegar ao trabalho, pode-se ter essa magnitude da infecção, embora seja preciso uma pesquisa mais aprofundada para afirmarmos que são dois milhões ou até mais”, diz o pesquisador da UnB.
Para Todeschini, as empresas têm sim responsabilidade nas contaminações por que, muitas vezes, não ofereceram proteção adequada aos trabalhadores.
“No início da pandemia, muitas empresas não ofereceram máscaras, álcool gel, cuidaram do distanciamento social e muito menos ofereceram um transporte adequado com maior espaçamento, deixando o trabalhador exposto dentro de um trem, de um ônibus”, afirma o pesquisador da UnB.
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