20/07/2021

Gestão Guimarães: apontamento de Condutas por PQV é o novo terror dos empregados



Representantes dos empregados da Caixa receberam denúncias de trabalhadores que teriam recebido o chamado “apontamento de condutas”, instrumento utilizado para aplicar o descomissionamento sem direito à incorporação em decorrência de “falhas comportamentais” ou “baixo desempenho” previstos no normativo CR 444, que trata do chamado Programa de Incentivo às Práticas de Vendas Qualificadas (PQV).

Quando a direção da Caixa Econômica Federal publicou o PQV, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região alertou para os riscos de sua aplicação, conforme avaliação da assessoria jurídica da entidade, e os representantes dos empregados na mesa de negociação reivindicaram sua revogação.

"A gestão de Pedro Guimarães à frente do banco público tem imposto ataques aos direitos à dignidade dos bancários e bancárias. Além de acarretar ainda mais trabalho aos gestores, o PQV configura uma ferramenta retrógrada e incapaz de conquistar excelência no atendimento. É um instrumento de assédio moral e exposição, com a possibilidade de punição subjetiva por baixo desempenho. Desde o início, era evidente que a sua aplicação poderia ocorrer de forma persecutória e arbitrária, e por isso reivindicamos sua suspensão. Os relatos que as entidades sindicais estão recebendo confirmam esta previsão, já que os empregados estão sofrendo apontamentos sem ter a possibilidade de apresentar defesa", ressalta o diretor do Sindicato e da Apcef/SP, Antônio Júlio Gonçalves Neto.

“As condutas indicadas como ‘falhas comportamentais’ são absurdas e o seu julgamento, completamente subjetivo. Como é possível que o empregado se mantenha de bom humor o tempo todo? Ou nunca gere reclamações se as causas delas vem do sucateamemto imposto pela própria empresa? ”, acrescenta o presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

Conforme as denúncias recebidas, está sendo determinada a aplicação do chamado “apontamento de condutas”, que substituiu o MO de descomissionamento por justo motivo, e não está sendo oferecido aos empregados a oportunidade de apresentar esclarecimentos ou defesa. O prejuízo é enorme. O descomissionamento por justo motivo não dá direito à incorporação de função, que foi mantida graças à ação judicial das entidades.

O diretor do Sindicato orienta que, caso sofra qualquer ameaça de punição pela aplicação do normativo, o empregado deve entrar em contato com a entidade. O sigilo das informações é absoluto!
 
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Fonte: Apcef/SP, com edição de Seeb Catanduva

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