21/06/2021
Ação Quebra de Caixa: empregados da Caixa Federal devem encaminhar documentação ao Sindicato
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Mesmo durante a pandemia, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região se mantém vigilante no que tange à defesa dos direitos da categoria bancária. A entidade traz uma boa notícia para os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal.
Trata-se de processo, no qual o Sindicato obteve êxito, sendo devida a verba “quebra de caixa” aos caixas que exerceram tal função no período entre outubro de 2012 a outubro de 2017 na base da entidade sindical (Catanduva, Pindorama, Santa Adélia, Urupês, Borborema, Ibitinga, Itápolis, Novo Horizonte, Monte Alto, José Bonifácio, Potirendaba e Santa Ernestina), sejam eles sindicalizados ou não.
O processo encontra-se em fase de execução, na qual cabe ao banco apresentar a listagem de substituídos que se enquadram na ação, para posterior discussão sobre valores.
Apesar da reponsabilidade de apresentar tal documentação recair sobre a Caixa, já que é ela quem possui acesso a tal documentação, o Sindicato entende que é importante dar oportunidade de manifestação para aqueles que eventualmente se enquadrem na ação, conforme requisitos apresentados acima.
“Dessa maneira, caso o banco deixe de indicar algum substituído que tenha direito a se beneficiar da ação, o Sindicato terá a oportunidade de indicar a sua inclusão no processo, fazendo valer o direito do trabalhador. Portanto, os empregados que se compreenderem como possíveis beneficiários da ação devem encaminhar o mais breve possível a documentação que comprove o exercício da função pelo período indicado”, ressalta o diretor do Sindicato, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Os bancários devem enviar e-mail para a assessoria jurídica do Sindicato, no endereço marina.freitas@crivelli.com.br, com os seguintes dados:
- CPF;
- RG;
- Carteira de trabalho ou ficha funcional.
É necessário que o e-mail seja enviado com cópia para o Sindicato (tony@bancariosdecatanduva.com.br) e para col.socios@crivelli.com.br
Seguindo os orientações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também é importante que o bancário informe, no corpo do e-mail, a autorização para o uso dos dados pessoais no processo.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, entrar em contato pelo WhatsApp (17) 99259-1987 ou diretamente com o dirigente Tony Gonçalves (17 99141-0844).
Seguindo os orientações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também é importante que o bancário informe, no corpo do e-mail, a autorização para o uso dos dados pessoais no processo.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, entrar em contato pelo WhatsApp (17) 99259-1987 ou diretamente com o dirigente Tony Gonçalves (17 99141-0844).
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