11/02/2021

Bancários do Santander aprovam acordo de compensação do banco de horas da Covid-19



A proposta de compensação de horas não trabalhadas em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus foi aprovada por 94,86% dos empregados do banco Santander que participaram da assembleia eletrônica realizada pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e região e demais sindicatos de todo o país na terça-feira (9).

Inicialmente prevista para janeiro, a nova data indicativa para o início da compensação é março. A data, porém, está condicionada a uma nova análise das condições da pandemia, com a possibilidade de nova prorrogação.

Com a aprovação da proposta, os trabalhadores terão 18 meses para fazer a compensação das horas, sendo vetado desconto em folha de pagamento até encerrado este prazo. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, também é vetado o desconto das horas não compensadas.

Acordo

Para o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na Comissão de Organização dos Empregados (COE), Mario Raia, o acordo traz um pouco de tranquilidade para os trabalhadores que têm banco de horas negativas. 

"O acordo é fruto das negociações com o banco e garante maior tempo para que os bancários e bancárias que estão afastados devido aos riscos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) possam compensar as horas negativas. Conseguimos a ampliação de 12 para 18 meses do período de compensação, com início do prazo em março deste ano. Com isso, os funcionários poderão evitar o desconto nos salários das horas não compensadas. O acordo prevê, ainda, a possibilidade de repactuar o prazo se houver necessidade, levando em conta os níveis de contaminação no país", acrescenta o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.

Resumo da proposta

– Início da compensação será adiado de janeiro para março, com a possibilidade de nova prorrogação a depender do cenário da pandemia;
– Ampliação do prazo de compensação de 12 para 18 meses;
– Vetado desconto em folha de pagamento até encerrado o prazo de 18 meses para compensação;
– Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, é vetado o desconto das horas negativas não compensadas.
Fonte: Contraf-CUT, com edição de Seeb Catanduva

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