10/07/2020
Senado adia votação da MP 927, mais uma das medidas que permitem redução de direitos

Para o relator da MP, senador Irajá (no telão), se o texto caducar, será um prejuízo enorme ao país e aos trabalhadores
(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Com várias divergências, o Senado adiou a votação do projeto originário da Medida Provisória (MP) 927, prevista para ontem, quinta-feira (9). O texto flexibiliza regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública decretado devido à pandemia. Mesmo com o entendimento de que o parecer do relator, senador Irajá (PSD-TO), melhorou o conteúdo vindo da Câmara dos Deputados, os parlamentares acharam necessário tentar aperfeiçoar a proposta. Será mais uma corrida contra o tempo. A MP 927 é adiada a dez dias de “caducar” (perder validade), no próximo dia 19. Cinco dias antes, na terça-feira (14), às 16h, o vice-presidente, Hamilton Mourão, participará de videoconferência com a Casa para falar sobre combate ao desmatamento na Amazônia.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18 trata de temas como teletrabalho, férias (individuais ou coletiva), jornada, banco de horas e débitos trabalhistas. Às 16h, pouco antes do início da sessão do plenário do Senado, o site da Casa apontava ampla maioria contra o projeto. De 6.607 votos, 5.795 (88%) se manifestavam contra e apenas 812 (12%), a favor.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região debateu recentemente, em entrevista com a Dra Lucia Porto Noronha, advogada da Crivelli Advogados Associados, as principais dúvidas e os riscos da medida provisória para a categoria. Usando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) como pretexto, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) mais uma vez tenta retirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e, claro, favorecer os patrões. A MP nº 927 altera as condições de trabalho dos bancários, sobretudo no que se refere à jornada, banco de horas, férias...
> Confira a entrevista completa aqui
“Bom senso”
A votação da MP 927 era o único item previsto na pauta desta quinta. O relator Irajá, nascido em Goiânia, tem 37 anos e está em seu primeiro mandato. Ele afirmou que “seria um prejuízo enorme ao país, aos trabalhadores”, se a matéria caducasse. E disse que nas duas últimas semanas está procurando conversar com todos os partidos e com as centrais sindicais no sentido de buscar um texto “acima de tudo de bom senso”.
Quase todas as intervenções foram no sentido de adiar a votação, mesmo ressalvando o esforço do relator. O senador Paulo Paim (PT-RS) questionou itens como parcelamento em 60 meses de débitos trabalhistas e prevalência de acordos individuais. “A medida é tão ruim, tão perversa, que qualquer de nós que estivesse com essa missão não conseguiria melhorar”, emendou Jean Paul Prates (PT-RN). “Algumas aplicações são para sempre, com efeitos permanentes. O afrouxamento de procedimentos de segurança do trabalho é completamente contrário ao que queremos fazer.”
Calamidade pública
Um dos artigos estabelece que, durante o estado de calamidade pública, “empregador poderão celebrar acordo individual de trabalho, que preponderará em relação à lei e aos acordos e convenções coletivas de trabalho”. Em outro, o texto propõe que empregadores executados por dívidas trabalhistas tenham 60 meses, ou cinco anos, para parcelar o pagamento.
Já o teletrabalho pode ser instituído independentemente de acordo, seja individual ou coletivo. O empregador deve comunicar o funcionário com antecedência de 48 horas. Despesas devem ser previstas em contrato.
“Não podemos nos valer de uma situação tão gravosa, tão delicada, para impingir, para impor prejuízos inomináveis”, afirmou Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). “Essa medida provisória termina sendo extremamente danosa aos trabalhadores, com efeitos que se estendem para após a própria pandemia”, acrescentou Humberto Costa (PT-PE).
Pelo menos dois senadores fizeram menção a outra MP, a 936, sancionada no início da semana por Jair Bolsonaro. Ele criticaram o veto presidencial ao item que estendia por um ano a desoneração da folha de pagamento a empresas de 17 setores. Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que essas atividades concentram 6 milhões de empregos. E Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da minoria, disse que é “dever” do Congresso derrubar o veto.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18 trata de temas como teletrabalho, férias (individuais ou coletiva), jornada, banco de horas e débitos trabalhistas. Às 16h, pouco antes do início da sessão do plenário do Senado, o site da Casa apontava ampla maioria contra o projeto. De 6.607 votos, 5.795 (88%) se manifestavam contra e apenas 812 (12%), a favor.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região debateu recentemente, em entrevista com a Dra Lucia Porto Noronha, advogada da Crivelli Advogados Associados, as principais dúvidas e os riscos da medida provisória para a categoria. Usando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) como pretexto, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) mais uma vez tenta retirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e, claro, favorecer os patrões. A MP nº 927 altera as condições de trabalho dos bancários, sobretudo no que se refere à jornada, banco de horas, férias...
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“Bom senso”
A votação da MP 927 era o único item previsto na pauta desta quinta. O relator Irajá, nascido em Goiânia, tem 37 anos e está em seu primeiro mandato. Ele afirmou que “seria um prejuízo enorme ao país, aos trabalhadores”, se a matéria caducasse. E disse que nas duas últimas semanas está procurando conversar com todos os partidos e com as centrais sindicais no sentido de buscar um texto “acima de tudo de bom senso”.
Quase todas as intervenções foram no sentido de adiar a votação, mesmo ressalvando o esforço do relator. O senador Paulo Paim (PT-RS) questionou itens como parcelamento em 60 meses de débitos trabalhistas e prevalência de acordos individuais. “A medida é tão ruim, tão perversa, que qualquer de nós que estivesse com essa missão não conseguiria melhorar”, emendou Jean Paul Prates (PT-RN). “Algumas aplicações são para sempre, com efeitos permanentes. O afrouxamento de procedimentos de segurança do trabalho é completamente contrário ao que queremos fazer.”
Calamidade pública
Um dos artigos estabelece que, durante o estado de calamidade pública, “empregador poderão celebrar acordo individual de trabalho, que preponderará em relação à lei e aos acordos e convenções coletivas de trabalho”. Em outro, o texto propõe que empregadores executados por dívidas trabalhistas tenham 60 meses, ou cinco anos, para parcelar o pagamento.
Já o teletrabalho pode ser instituído independentemente de acordo, seja individual ou coletivo. O empregador deve comunicar o funcionário com antecedência de 48 horas. Despesas devem ser previstas em contrato.
“Não podemos nos valer de uma situação tão gravosa, tão delicada, para impingir, para impor prejuízos inomináveis”, afirmou Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). “Essa medida provisória termina sendo extremamente danosa aos trabalhadores, com efeitos que se estendem para após a própria pandemia”, acrescentou Humberto Costa (PT-PE).
Pelo menos dois senadores fizeram menção a outra MP, a 936, sancionada no início da semana por Jair Bolsonaro. Ele criticaram o veto presidencial ao item que estendia por um ano a desoneração da folha de pagamento a empresas de 17 setores. Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que essas atividades concentram 6 milhões de empregos. E Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da minoria, disse que é “dever” do Congresso derrubar o veto.
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