10/06/2020
MP deve ser votada nesta quarta. Pressione senadores a retirar item que ataca categoria
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O Senado pode votar nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória (MP) 936, que permite acordo para suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário de empregados durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O texto estava previsto para ser votado no dia 17, mas foi incluído na pauta de hoje pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em acordo com a maioria dos líderes partidários, depois de pressão da equipe econômica.
O Executivo tem pressa porque depende da votação para prorrogar o programa que garante a esses trabalhadores a complementação da renda, por intermédio do seguro-desemprego.
A MP recebeu várias emendas, entre elas, três que pedem a supressão do item que trata de mudança no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 224, § 2º, da CLT, dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos empregados que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A alteração exclui esta parte que limita às funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Com isso, qualquer função em que seja paga gratificação superior a 40% do salário normal poderia passar para jornada de 8 horas.
Para o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, a proposta de alteração no artigo 224 na MP 936 é um retrocesso e fere aquilo que foi negociado na CCT.
"Ao autorizar a redução de salários e jornada, além de suspensão de contratos, sem negociação com os sindicatos, a MP 936 jogou a conta da crise para os trabalhadores. Justo no momento em que as pessoas precisam de mais apoio. Neste momento, a mobilização dos bancários é fundamental para preservar os direitos da categoria", reforça o presidente do Sindicato, Roberto Carlos Vicentim.
A MP tem pontos muitos positivos, por este motivo, as entidades que representam os bancários querem sua aprovação, mas é preciso retirar o artigo que trata da jornada dos bancários.
Pressão
As entidades representativas dos empregados estão pressionando os senadores a retirar este item da MP. Ajude também, envie mensagem para os senadores de São Paulo com o seguinte texto:
Senhor(a) senador(a),
1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.
3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.
Atenciosamente.
Veja os contatos dos senadores de São Paulo:
- José Serra – E-mail: sen.joseserra@senado.leg.br
- Major Olimpio – E-mail: sen.majorolimpio@senado.leg.br
- Mara Gabrilli – E-mail: sen.maragabrilli@senado.leg.br
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