03/06/2020
Trabalhadores podem ter de pagar Imposto de Renda sobre auxílio emergencial em 2021

Trabalhadores e trabalhadoras informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que estão recebendo o auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus poderão ter de devolver, em 2021, parte do valor recebido, mediante pagamento de Imposto de Renda.
Quem decidiu fazer essa cobrança foi o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL). Para isso, no dia 14 de maio, ele sancionou uma alteração na Lei 13.998/2020, que instituiu o auxílio. A alteração obriga os trabalhadores a incluírem os valores do benefício no total de rendimentos tributáveis de 2020.
Isso significa que, se a tabela do IR não for reajustada no ano que vem, todos os trabalhadores e trabalhadoras que receberam e estão recebendo as três parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 no caso de mães chefes de família) este ano e tiverem ao longo do ano renda tributável acima de R$ 28.559,70 serão atingidos pela medida. Ou seja, terão de devolver parte do que recebeu.
O benefício não é tributado na fonte, portanto, nesse caso, os trabalhadores terão de pagar o imposto no ano que vem. A alteração valerá para todos os inscritos desde o início do programa, ainda que a alteração tenha sido feita depois do pagamento da primeira parcela, ou seja, todas as parcelas ‘entram na conta’ de rendimentos tributáveis. Até agora, no entanto, a Receita Federal não normatizou o cumprimento da Lei.
Para entender melhor o que a medida significa e a quem pode atingir, a reportagem do Portal CUT entrevistou a advogada Glaucia Alves da Costa, do escritório LBS advogados.
Ela deu um exemplo prático e fácil de entender. Se ainda este ano, um trabalhador conseguir um emprego e, ao somar todos os ganhos de 2020, tiver um rendimento acima desse teto, pagará imposto de renda também sobre o valor recebido como benefício emergencial em 2021. Na prática estará devolvendo parte do que recebeu.
Para a advogada, o governo não perde a oportunidade de mostrar desprezo pela vida, pelas pessoas.
"É só mais uma prova da extrema perversidade do governo Bolsonaro. Somente aqueles que não dão nenhum valor ao sofrimento humano e à dignidade dos trabalhadores podem pensar em tributar valores que sejam recebidos em um momento de absoluta necessidade" - Glaucia Alves da Costa
A advogada critica, em especial, o fato de o governo considerar o auxílio emergencial de R$ 600,00, valor menor do que um salário mínimo atual (R$ 1.045,00), como renda tributável, e utilizá-lo para compor o cálculo dos rendimentos anuais que podem levar o trabalhador a ter que pagar imposto.
“Esse valor, sabemos bem, não dá para manter a sobrevivência das pessoas durante a pandemia. O valor do imposto sobre R$ 600,00 não fará a menor diferença nos cofres da União, mas diz muito sobre quem o cobra”, diz.
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis de um trabalhador são o salário, aposentadorias, outros benefícios e alugueis, por exemplo. Todos esses valores têm que estar, obrigatoriamente, na soma de rendimentos de 2020. Se atingir o teto de R$ 28.559,70, o beneficiário deverá declarar no Imposto de Renda e, assim, será tributado.
Uma das regras do auxílio emergencial se refere justamente ao teto de isenção. Trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis acima do teto, no ano de 2018, não estão aptos a receber benefício.
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