15/04/2020
Diante da pandemia do Covid-19, Câmara aprova MPV que ataca a categoria bancária

Em meio a uma das mais graves crises da história, os deputados federais ligados a empresários, banqueiros e ao governo federal se aproveitaram da impossibilidade dos trabalhadores se mobilizarem – devido ao isolamento social para evitar a proliferação da pandemia do novo coronavírus (Covid 19) – e aprovam Medida Provisória (MPV) 905, que retira ainda mais direitos e flexibiliza o contrato de trabalho. O placar do plenário da Câmara dos Deputados foi de 322 votos sim contra 153 votos não.
“Os bancários se arriscando na linha de frente das agências para atender a sociedade e os bancos conspirando para tirar direitos da categoria no Congresso”, lamentou Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não for aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.
No momento em que o Congresso tinha feito um acordo para priorizar os projetos de combate ao coronavírus, é colocado em pauta uma MP que precariza ainda mais as relações e os contratos de trabalho, atacando novamente a CLT e a dignidade do trabalhador. Pior ainda, a aprovação nesta semana é uma real insanidade.
"Essa medida provisória é mais um atentado aos brasileiros. E uma afronta em especial aos bancários e bancárias. Num momento como este que o país está vivendo, aprovar este tipo de medida não é prioridade. Mais um vez, os parlamentares falaram em criação de empregos, como nos debates sobre as “reformas” trabalhista e previdenciária, que não criaram empregos. A MP 905 precariza as relações de trabalho, que aprofunda as maldades aprovadas na reforma trabalhista. É lamentável usar um momento de crise para retirar mais direitos dos trabalhadores e beneficiar somente empresários e banqueiros”, critica o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim.
"É preciso que os trabalhadores mandem mensagens através de e-mails ou por quaisquer outros meios, dizendo aos parlamentares que são contra essa medida. Também é fundamental que a categoria esteja unida, atenta e mobilizada para defender seus direitos", reforça.
É válido lembrar que o desemprego formal se ampliou a partir da aprovação da reforma trabalhista de Temer. A MPV 905 é uma ampliação ainda mais cruel da já terrível reforma.
Jornada dos bancários
- Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.
- Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
- A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.
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